15ª Sessão Ordinária de 2025 (11/11/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0006531-58.2025.2.00.0000 Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro Julgado
Processo nº 0006531-58.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos divergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo 0006531-58.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após reformulação do voto do Relator para incorporar acréscimo ao art. 2º, §8º, da Resolução CNJ nº 203/2015, o Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Alexandre Teixeira, que propunham redação diversa para o art. 2º, §6º, da Resolução CNJ 203/2015 e art. 3º, §1º-A, da Resolução CNJ 81/2009. Vencidos, em maior extensão, o Ministro Luís Roberto Barroso e o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que aprovavam o texto sem os acréscimos ao art. 2º, §8º, da Resolução CNJ 203/2015. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
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Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 11 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Divergência em parte 2 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
2 ATO NORMATIVO 0008094-87.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Adiado
Processo nº 0008094-87.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Link do processo no PJE 0008094-87.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
3 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007130-31.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0007130-31.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção do afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Thalita Paim de Lima - OAB/MS 23.364.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007128-61.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0007128-61.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: I - reiejtou a preliminar arguida; II - determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção do afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Otávio Ribeiro Lima Mazieiro - OAB/SP 375.519-A.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
5 REVISÃO DISCIPLINAR 0008361-35.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Adiado
Processo nº 0008361-35.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Este processo não possui mais informações.
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007026-05.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0007026-05.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos divergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0007026-05.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, revogando-a. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró (Relator), Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, que ratificavam a liminar. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro João Paulo Schoucair. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
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Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 4 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Divergência 7 Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro
7 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0006204-84.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0006204-84.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Presidência

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao requerido, nos termos do voto do Relator. Determinou, ainda, ao Ministério Público do Estado da Bahia e à Procuradoria-Geral do Estado da Bahia a adoção das providências necessárias para a perda do cargo respectivo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 2 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 12 Corregedoria , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
8 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007102-97.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Adiado
Processo nº 0007102-97.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
9 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004831-81.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0004831-81.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, determinou: I - a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Luiz Gonzaga Almeida Filho e dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, com afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator; II - o arquivamento em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos, por ausência de indícios suficientes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pelo Requerido Marcelino Chaves Everton, o Advogado Carlos Helder Carvalho Furtado Mendes - OAB/MA 15.529; pelo Requerido Luiz Gonzaga Almeida Filho, o Advogado Thayrid Gadelha Loureiro -OABMA 13.963; pelo Requerido Cristiano Simas de Sousa, o Advogado Luann de Matos Oliveira Soares -OABMA 24.599; pela Requerida Alice de Sousa Rocha, o Advogado Sidney Filho Nunes Rocha -OABMA 5.746-A.
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Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 8 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 7 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007688-03.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Pedido de Vista
Processo nº 0007688-03.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Link do processo no PJE 0007688-03.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006799-49.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0006799-49.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0006799-49.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 10 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 5 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
12 REVISÃO DISCIPLINAR 0004434-22.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Adiado
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
13 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008448-15.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008448-15.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Presidência

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008448-15.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - julgar parcialmente procedente o Pedido de Providências para desde já autorizar os juízos do Estado do Paraná e Rio Grande do Sul, em todos os segmentos ou ramos de justiça, de acordo com seus respectivos juízos de conveniência e oportunidade, a destinar valores oriundos de prestação pecuniária diretamente à Defesa Civil dos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e região centro-Sul do Paraná, enquanto durarem efeitos de estado de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 2 Corregedoria , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 12 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira