75ª Sessão Virtual (08/10/2020 a 16/10/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0006965-23.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Retirado de julgamento
Processo nº 0006965-23.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Link do processo no PJE 0006965-23.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
2 CONSULTA 0003384-97.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0003384-97.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0003384-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Rubens Canuto (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: i) independentemente do regime de pagamento em que o ente devedor esteja enquadrado, o ofício precatório deve ser sempre apresentado ao Presidente do Tribunal a qual se encontra vinculado o Juízo; ii) Município do Estado B que se encontra no regime geral: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisitará providências para pagamento diretamente ao Devedor. Ocorrendo preterimento ou não-alocação orçamentária, deve-se realizar o sequestro; iii) Município do Estado B que se encontra no regime especial: o Juízo da execução do Estado A encaminha o ofício precatório ao Presidente de seu Tribunal, seguindo suas exigências normativas, que, por sua vez, requisita a inclusão em orçamento do Município do Estado B, com concomitante comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado B, para fins de inclusão do precatório na lista cronológica. Ocorrendo preterimento ou não-alocação orçamentária, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado B ultima as providências processuais de sequestro, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli (então Presidente), Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0300003-91.2009.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0300003-91.2009.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0300003-91.2009.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (vistor), o Conselho, por maioria, julgou procedentes os pedidos para: a) declarar a impossibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia aos magistrados do TJMT relativamente ao período de fevereiro de 2007 a agosto de 2008; b) assentar a impossibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia aos magistrados inativos e pensionistas do TJMT a partir da vigência da Resolução CNJ 199/2014; c) sustar em definitivo o pagamento da verta denominada valor irredutível, nos termos do voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Vencidos, parcialmente, o Conselheiro Valtércio de Oliveira (então Relator) e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que julgavam parcialmente procedente os pedidos para: I) determinar ao TJMT que, de acordo com as regras do art. 65, inc. II, da LOMAN combinado com o art. 215 da Lei Complementar nº 4.964/1985, realizasse o pagamento do auxílio-moradia devidos aos magistrados do TJMT, referente ao período de 31.07.2007 a 31.08.2008; II) determinar ao TJMT que, por força da decisão judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 163544/2014, realizasse o pagamento do auxílio-moradia incorporado aos proventos dos magistrados efetivamente aposentados (ato jurídico perfeito) e daqueles que cumpriram os requisitos (direito adquirido), assim como aos pensionistas, até a publicação da Resolução CNJ nº 199/2014, de 07 de outubro de 2014; III) manter, em definitivo, a decisão liminar do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, proferida na 5ª Sessão Extraordinária, realizada em 31 de janeiro de 2007, por considerar ilegal o pagamento de verba denominada valor irredutível. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que acompanhava o Relator quanto ao pagamento do auxílio-moradia entre 31/01/2007 e 21/10/2008 e em relação à verba denominada valor irredutível, mas acompanhava a Conselheira Candice L. Galvão Jobim quanto à incorporação do auxílio-moradia nos proventos de magistrados aposentados antes da Resolução CNJ 199/2017. Lavrará o acórdão a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli (então Presidente), Humberto Martins (então Conselheiro), Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Valtércio de Oliveira (então Relator), Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Maria Tereza Uille Gomes. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência 1 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Julgo parcialmente procedente 2 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002450-62.2008.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0002450-62.2008.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo 0002450-62.2008.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim (vistora), o Conselho, por unanimidade, reconheceu a prescrição da pretensão administrativa de ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente, em tese, pelo Desembargador entre novembro de 2004 a janeiro de 2005, referentes a diferenças salariais correspondentes aos períodos de janeiro/1995 a julho/1998 e março/2000 a dezembro/2002, e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que acompanhava o Relator para julgar improcedente o pedido e propunha o envio de cópias do procedimento ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli (então Presidente), Humberto Martins (então Conselheiro), Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007450-23.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Julgado
Processo nº 0007450-23.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Voto vencedor Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Consulta pública do processo 0007450-23.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena (vistora) e da alteração dos votos dos Conselheiros Mário Guerreiro, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva e André Godinho, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 ATO NORMATIVO 0006094-90.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0006094-90.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0006094-90.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Rubens Canuto (vistor) e da alteração dos votos dos Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Candice L. Galvão Jobim, o Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli (então Presidente), Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Maria Tereza Uille Gomes. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
7 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001625-98.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Giovanni Olsson Retirado de julgamento
Processo nº 0001625-98.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Giovanni Olsson
Link do processo no PJE 0001625-98.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006779-97.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0006779-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - homologar o acordo firmado entre a candidata Aline Maria Pereira e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de outubro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Maria Tereza Uille Gomes. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ivana Farina Navarrete Pena e Henrique Ávila.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho