23ª Sessão Virtual Extraordinária (12/06/2020 a 12/06/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003533-93.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Julgado
Processo nº 0003533-93.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos convergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo 0003533-93.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro André Godinho, que julgava parcialmente procedente o pedido, assentando que o egrégio TJSE deveria proceder à adequação dos seus atos normativos de modo a estabelecer: a) a suspensão das audiências por videoconferência quando houvesse pedido de uma ou ambas as partes, independentemente de valoração do Magistrado quanto à sua fundamentação; b) a proibição de aplicação de penalidades processuais às partes que não comparecessem às assentadas virtuais ou nelas tivessem o acesso interrompido, por questões técnicas. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que julgava parcialmente procedente o pedido e determinava ao TJSE a revisão de seus atos para que propiciassem: a) a criação de canais para a efetiva e direta comunicação e atendimento aos advogados por parte dos juízes e desembargadores, estipulando critérios mínimos para o atendimento; b) determinava que, doravante, salvo nos casos em que os prazos e atos já estejam suspensos pelo CNJ ou pelo próprio Tribunal, a alegação do advogado sobre a impossibilidade de cumprir os atos processuais fosse suficiente para a suspensão do ato; c) o pedido de oposição à forma da audiência, sem necessidade de justificação, até 48h antes de seu início, como já é feito pelo TJSE nas suas sessões; e d) a impossibilidade de responsabilização às partes e aos advogados por eventuais problemas de ordem técnica que impossibilitem ou dificultem a realização e participação em audiências. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 12 de junho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 12 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003137-19.2020.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0003137-19.2020.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0003137-19.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 12 de junho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
3 ATO NORMATIVO 0004488-27.2020.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0004488-27.2020.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0004488-27.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Convergiu, parcialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que votava pela prorrogação do prazo de vigência e pela inclusão do art. 8-A na Recomendação CNJ nº 62/2020, ressalvando que os Tribunais estão autorizados a realizar as audiências de custódia por meio de videoconferência, durante o período de duração da pandemia do COVID-19. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 12 de junho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou, justificadamente, o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Divergência em parte 1 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre