Lista de processos da sessão
23ª Sessão Virtual Extraordinária (12/06/2020 a 12/06/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003533-93.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003533-93.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0003533-93.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro André Godinho, que julgava parcialmente procedente o pedido, assentando que o egrégio TJSE deveria proceder à adequação dos seus atos normativos de modo a estabelecer: a) a suspensão das audiências por videoconferência quando houvesse pedido de uma ou ambas as partes, independentemente de valoração do Magistrado quanto à sua fundamentação; b) a proibição de aplicação de penalidades processuais às partes que não comparecessem às assentadas virtuais ou nelas tivessem o acesso interrompido, por questões técnicas. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que julgava parcialmente procedente o pedido e determinava ao TJSE a revisão de seus atos para que propiciassem: a) a criação de canais para a efetiva e direta comunicação e atendimento aos advogados por parte dos juízes e desembargadores, estipulando critérios mínimos para o atendimento; b) determinava que, doravante, salvo nos casos em que os prazos e atos já estejam suspensos pelo CNJ ou pelo próprio Tribunal, a alegação do advogado sobre a impossibilidade de cumprir os atos processuais fosse suficiente para a suspensão do ato; c) o pedido de oposição à forma da audiência, sem necessidade de justificação, até 48h antes de seu início, como já é feito pelo TJSE nas suas sessões; e d) a impossibilidade de responsabilização às partes e aos advogados por eventuais problemas de ordem técnica que impossibilitem ou dificultem a realização e participação em audiências. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 12 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou, justificadamente, o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003137-19.2020.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003137-19.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0003137-19.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 12 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou, justificadamente, o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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3 | ATO NORMATIVO | 0004488-27.2020.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004488-27.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentes
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0004488-27.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Convergiu, parcialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que votava pela prorrogação do prazo de vigência e pela inclusão do art. 8-A na Recomendação CNJ nº 62/2020, ressalvando que os Tribunais estão autorizados a realizar as audiências de custódia por meio de videoconferência, durante o período de duração da pandemia do COVID-19. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 12 de junho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou, justificadamente, o Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
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