A Lei Complementar n. 101/2000 determina que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. A limitação de empenho trata-se da obrigação de verificar se a receita está sendo arrecadada conforme previsto, caso contrário, os entes não poderão realizar despesas de acordo com os montantes autorizados, devendo editar atos de limitação de empenho. Não serão objeto da limitação do empenho despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente e também despesas ressalvadas pela LDO. Seguem informações sobre a limitação de empenho e movimentação financeira por ano.