Quarta, 24 de Setembro de 2008 | |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (23/09), a concessão de licença aos juizes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tratamento de interesse particular, de três dias a cada semestre, sem prejuízo da remuneração. O pedido foi feito pela Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso por entender que o benefício é inconstitucional e ilegal frente aos princípios da administração pública, e não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). |
Para justificar o pedido de suspensão da licença, o corregedor geral de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri, alegou que a prestação jurisdicional do Estado encontra-se comprometida por falta de juízes, “já que a Justiça de Mato Grosso necessita de 69 juizes para preencher as comarcas e varas do Estado, o que corresponde praticamente a um terço (1/3) das existentes, situação que se agrava com os constantes afastamentos dos juízes”, explicou o corregedor em sustentação oral.
O benefício aos magistrados de Mato Grosso está previsto no Código de Organização Judiciária do Estado que, segundo o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000017431) é inferior a Loman, que tem caráter nacional e atende a toda a magistratura.
Antes de recorrer ao CNJ, a Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso já havia negado os pedidos de licença por entender que ela fere a Loman, razão pela qual a manutenção da mesma só poderia ser feita se fosse sem remuneração. A decisão da Corregedoria, no entanto, foi questionada pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM/MT) que entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para a reforma da decisão tomada pela Corregedoria.
EF
Agência CNJ de Notícias