Terminou no último dia 26 o prazo para todo servidor comissionado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) protocolar os documentos que comprovam “Ficha Limpa”, ou seja, que não tenham condenações em decisão, com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, por atos de improbidade administrativa.
Quem não entregou a documentação solicitada para o recadastramento dos atuais ocupantes de cargos desta natureza ou que se enquadra em uma das vedações determinadas na Lei será demitido pela administração do TJES em até 90 dias.
Em novembro, o Poder Judiciário regulamentou em âmbito estadual a Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou adoção de critérios mais rígidos para designação de servidores em funções de confiança ou cargos comissão.
Se enquadram na “Lei da Ficha Limpa” os crimes cometidos contra a administração pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais, para os quais a lei determina pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Também é proibida a contratação de pessoas associadas a práticas de atos causadores da perda do cargo ou emprego público; que tenham sido excluídas do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
Do TJES