Justiça Federal da 5ª Região julgou quase 17 mil processos sobre auxílio emergencial

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Foto: Marcello Casal/ABr
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou 16.985 processos referentes a pedidos de auxílio emergencial negados pela União, durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). As primeiras demandas chegaram ao Primeiro Grau do tribunal em maio de 2020. Nos meses seguintes, a proposição de ações judiciais semelhantes cresceu significativamente. Entre julho e novembro, houve média mensal de 4,8 mil ações novas sobre o tema nas Seções Judiciárias vinculadas à 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Entre os 12.923 casos solucionados com sentença com resolução de mérito, 6.432 ações tiveram o pedido de auxílio considerado procedente. Em 1.696 casos, a própria União reconheceu a procedência do pedido. Em 2.686 ações, o pedido de auxílio foi considerado improcedente. Houve conciliação entre a União e a parte em 562 processos. A Justiça Federal ainda prolatou sentenças, reconhecendo, em parte, a procedência do pedido de auxílio em 1.544 ações judiciais.

Em 4.062 processos, houve sentença sem resolução do mérito. Desse total, alguns processos foram extintos porque o autor do pedido desistiu da ação. Em outros casos, houve o indeferimento da petição inicial, documento essencial e básico para que o processo possa tramitar no Judiciário.

Ainda em maio, as Seções Judiciárias vinculadas à 5ª Região promoveram ajustes no atendimento para receber as ações referentes a pedidos de “Auxílio Emergencial” negados pela União. Houve a criação do serviço de atermação on -line, para possibilitar o ajuizamento da ação na internet pela própria parte interessada, garantindo o acesso à Justiça de forma ágil e eficiente.

Auxílio Emergencial

O benefício financeiro “Auxílio Emergencial”, que variava de R$ 600 a R$ 1,2 mil, foi concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia. Muitas pessoas, mesmo preenchendo os requisitos, tiveram o Auxílio negado pelo sistema de avaliação da Caixa Econômica Federal.

Fonte: TRF5