O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) publicou o Ato n. 556/2025, que determina a observância da paridade de gênero nas convocações de juízes e juízas federais para atuar em substituição ou auxílio no segundo grau de jurisdição.
A medida segue as diretrizes da Resolução n. 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da promoção da igualdade de gênero e da diversidade no Poder Judiciário, e do Provimento n. 2/2025 da Corregedoria Geral da Justiça Federal (CG-CJF), que define critérios para as convocações.
De acordo com o Ato, as designações deverão ser alternadas entre homens e mulheres, respeitando a ordem cronológica dos pedidos registrados no sistema SEI. Para garantir o cumprimento da norma, serão elaboradas listas separadas de convocação — uma para substituições e outra para auxílios —, ambas observando a sequência de gênero.
O controle das convocações ficará a cargo da Divisão de Assuntos da Magistratura (Damag) da Diretoria de Gestão de Pessoas, responsável por assegurar a correta aplicação da alternância.
A norma vale para todas as convocações futuras e entrou em vigor no dia 6 de outubro. Com o novo ato, o TRF-5 reforça seu compromisso com a equidade de gênero e a valorização da diversidade no exercício da magistratura.
