O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, assinou, na terça-feira (28/10), ato que institui a Ouvidoria Especial para Questões de Gênero, Raça e Diversidade. A criação do novo canal de comunicação direta com a sociedade foi formalizada por meio da Resolução n. 106, publicada na mesma data. O ato também atualiza as atribuições da Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região, que agora estão mais abrangentes e passam a incluir atividades do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Ambas as ouvidorias atuam tanto no tribunal quanto nas seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. De acordo com a nova resolução, os órgãos devem funcionar como espaços de acolhimento, escuta ativa e orientação para o público, propondo medidas de melhoria e aperfeiçoamento das atividades da Justiça Federal da 2ª Região com base nas manifestações recebidas.
À Ouvidoria Especial, especificamente, cabe atuar em situações que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade por gênero, raça, origem social ou deficiência, respondendo a comunicados relativos a questões sobre “inclusão e respeito à diversidade; violência de gênero; prevenção e combate ao assédio e à discriminação”. Também será seu papel sugerir a adoção de medidas administrativas “que promovam um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e sem discriminação de gênero, raça ou deficiência”.
Nas manifestações dirigidas às ouvidorias, o comunicante pode requerer a preservação de sua identidade. Porém, se a revelação da identidade for necessária em razão de relevante interesse público ou para a apuração dos fatos, o comunicante será avisado e deverá concordar formalmente com o levantamento do sigilo.
Um ponto importante da Resolução n. 106/2025 é que, em eventuais relatos de “situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região ou [que] contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito”, as informações devem ser encaminhadas à Presidência ou à Corregedoria Regional do TRF-2 ou às direções das seções judiciárias do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, ou até diretamente ao Ministério Público, para o devido tratamento.
A Ouvidoria do TRF-2 conta com uma página no portal do tribunal, com informações sobre a estrutura e o funcionamento do órgão e sobre os canais de atendimento. As manifestações podem ser feitas pelo e-mail: ouvidoria@trf2.jus.br; pelo telefone ou fax (21) 2282-8196; pessoalmente, na sede do TRF-2 (Rua Acre, 80, sala 2201, das 12h às 17h); e também por carta, que deve ser enviada para o seguinte destinatário: Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região, Rua Acre, 80, sala 2201, Centro, Rio de Janeiro (RJ) — CEP 20081-000.

