O Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º grau da 1ª Região foi recentemente regulamentado por meio da Portaria Presid. 29/2025. O documento, assinado pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no exercício da Presidência, foi publicado no último dia 11 de setembro e está disponível na Biblioteca Digital.
Dividida em 7 capítulos, a norma esclarece quais as diretrizes, as formas de organização, o funcionamento e os procedimentos do programa, além de determinar quais são os documentos considerados de guarda permanente na 1ª Região. Um capítulo específico trata da preservação da Memória Institucional, que pode abranger desde documentos e processos a coleções, livros, acervos de museu, entre outros, além das histórias das pessoas dos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região.
O que é a gestão documental e da memória?
Gestão Documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, que visam à eliminação ou ao recolhimento destes para guarda permanente.
Gestão da Memória: conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural dos órgãos que compõem a Justiça Federal.
