Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint-1) divulgou a Nota Técnica n. 02/2025, com orientações sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) por magistradas e magistrados e servidoras e servidores. O documento busca garantir a aplicação segura, ética e eficiente da tecnologia no âmbito da Corte em alinhamento com a Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Nota foi elaborada a partir de debates realizados em junho, durante encontros da Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1), ainda sob a coordenação do então desembargador federal Carlos Pires Brandão (que em 4 de setembro tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça) e apresenta diretrizes práticas para a utilização da Inteligência Artificial Generativa. A relatoria foi dos juízes federais Náiber Pontes de Almeida (gestor dos Sistemas Judiciais do TRF-1), Rafael Lima da Costa e Rodrigo Gonçalves de Souza — todos integrantes do projeto Sinergia, que visa instituir soluções com uso de IA na Justiça Federal da 1ª Região.
Entre os pontos de destaque estão a capacitação contínua, a supervisão humana em todas as etapas e a ênfase na responsabilidade ética no uso das ferramentas.
Nota Técnica: um guia
A Nota Técnica funciona como um guia dividido em tópicos que incluem “Introdução, Justificativa, Objetivos Principais e Específicos, Marcos Regulatórios, Diretrizes essenciais, Orientações Práticas, Opções Institucionais de Ferramentas de Mercado e Conclusão”.
A “Introdução” do documento aborda o potencial da Inteligência Artificial Generativa como auxiliar das atividades no Poder Judiciário; a Resolução CNJ nº 615/2025; e o Projeto Sinergia, que visa desenvolver a inovação tecnológica no TRF-1 dentro de parâmetros éticos e legais.
No que tange aos objetivos específicos, a Nota destaca a importância da capacitação contínua; uso de prompts eficazes e seguros; riscos e limitações; responsabilidades éticas; e a necessidade de uma revisão crítica do conteúdo.
O documento técnico estabelece diretrizes essenciais para os usuários de IA Generativa no TRF-1, divididas em três eixos:
- Eixo I — capacitação, uso consciente de prompts e conhecimento das ferramentas: neste eixo destaca-se a necessidade de participação ativa dos usuários nos programas de capacitação oferecidos pelas unidades do Tribunal sobre o uso da IAGen, bem como a priorização de comandos qualificados e precisos.
- Eixo II — escolha e uso ético de ferramentas e modelos de IA: abrange a responsabilidade de verificação, a proibição do uso para finalidades de alto risco e a proteção de dados.
- Eixo III — responsabilidade individual e supervisão humana indispensável: neste eixo reitera-se que IA é ferramenta de apoio e não substituta nas decisões, enfatizando a necessidade rigorosa do conteúdo.
Com orientações práticas para o usuário, a publicação alerta para riscos associados ao uso da tecnologia, como “alucinações” (informações inventadas), vieses sociais e culturais, desatualização de dados e resultados imprecisos decorrentes de prompts mal estruturados. O texto recomenda ainda que os usuários mantenham o equilíbrio entre a utilização da IA e o exercício de habilidades próprias de pesquisa, redação e análise crítica.
No campo das soluções tecnológicas, esclarece-se que conforme o Art. 19 da Resolução CNJ n. 615/2025, foram adotadas ferramentas de IA generativa de mercado, como ChatGPT, Google Gemini e Anthropic Claude, e outras como alternativa ao desenvolvimento de soluções próprias.
Por fim, a publicação ressalta que a utilização de ferramentas de mercado permite ao TRF-1 concentrar seus recursos humanos e financeiros em atividades-fim, mantendo-se atualizado com as mais recentes inovações tecnológicas.
