Justiça Eleitoral do TO orienta sobre inclusão do nome social no título de eleitor

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O nome social é a forma pela qual pessoas travestis e transexuais se identificam e são reconhecidas socialmente. Em compromisso com o respeito à identidade de eleitoras e eleitores, a Justiça Eleitoral do Tocantins orienta que a inclusão do nome social pode ser feita no momento do alistamento ou na atualização dos dados cadastrais, mediante autodeclaração. A medida assegura o reconhecimento da identidade e o exercício pleno da cidadania.

Em 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social pelo qual são conhecidas. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor.

Nome social no cadastro

A inclusão pode ser feita durante o alistamento ou na atualização de dados no cadastro eleitoral, basta ter a autodeclaração em mãos. A medida garante o reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais no Brasil.

É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração da eleitora ou do eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.

Como solicitar a inclusão? 

É possível solicitar a inclusão a qualquer momento, desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições 2026, o prazo é 6 de maio.

No Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto de prenome, acrescido dos sobrenomes familiares constantes do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.

Para incluir o nome social no título eleitoral, é preciso seguir os seguintes passos:

  • Passo 1:  na aba “Serviços”, na página inicial do site do TRE-TO, clique em “Autoatendimento Eleitoral”.
  • Passo 2: na aba de “Eleitor” selecione “atualizar dados pessoais, endereço ou local de votação” e, depois, o item “dados pessoais”
  • Passo 3:  faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.
  • Passo 4:  envie a documentação solicitada.

Preencha os campos com as informações necessárias.

O respeito à diversidade e o direito ao pleno exercício da cidadania são valores defendidos pela Justiça Eleitoral, que promove em todo o país campanhas de conscientização sobre a importância do uso do nome social para essa parcela da sociedade.

Fonte: TRE-TO

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais