Justiça Eleitoral do Paraná disponibiliza conteúdos sobre a LGPD

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Arte: TJAL
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibilizou uma página sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nela, são apresentadas, de forma didática, considerações a respeito do tratamento de dados e seus requisitos, direitos dos titulares, além das obrigações do TRE-PR de acordo com a Lei e informações sobre a unidade encarregada. O objetivo é divulgar os conteúdos com uma linguagem acessível, que permita sua fácil compreensão.

A ferramenta foi implantada conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução CNJ n° 363/2021. Foram incluídas também informações complementares para facilitar a apreensão do conteúdo pelo leitor, como o histórico da proteção de dados e sua importância, além das atividades já desenvolvidas pelo TRE-PR para se  adequar às exigências da Lei.

De acordo com a assessora jurídica da presidência do TRE-PR, Jamile Ton Kuntz, que elaborou o conteúdo, a Lei Geral de Proteção de Dados está relacionada ao direito à privacidade, previsto na Constituição Federal de 1988. Porém, com a Lei, o princípio da autodeterminação informativa e a proteção dos dados pessoais foram alçados a um patamar mais elevado dentro do ordenamento jurídico brasileiro. “Um dos maiores focos é o livre acesso à informação aos titulares. Só conseguiremos garanti-lo se os cidadãos souberem da existência da Lei e dos direitos que ela garante.”

Dados pessoais

Os dados pessoais, no contexto da LGPD, se referem às informações relativas à pessoa, ou seja, que permitem a sua identificação. São considerados, nesse sentido, o nome do titular, o número do RG e CPF, o gênero, a data e o local de nascimento, a filiação, o telefone, o endereço residencial, o cartão ou os dados bancários.

Referem-se também a outras informações, nem sempre fornecidas de forma consciente, a exemplo da localização via GPS, do retrato em fotografia, do prontuário de saúde, de hábitos de consumo, de cookies etc. E, sobretudo, os considerados “dados pessoais sensíveis”, como origem racial ou étnica, convicção religiosa e opiniões políticas.

Obrigações

A LGPD não proibiu o uso dos dados pessoais pelas empresas e instituições, explica Jamile. A Lei visa garantir que esse uso seja realizado de forma segura e consciente. Portanto, a primeira tarefa do TRE-PR é promover a alteração da cultura institucional para que se adote uma postura mais responsável com os dados utilizados no dia a dia. A Lei apresenta obrigações sobre a forma de tratamento das informações e a adoção de uma política de segurança.

De acordo com Jamile, a implantação da LGPD vai exigir também um minucioso mapeamento de todas as informações pessoais tratadas pelas diversas unidades do Tribunal; o registro dos tratamentos e de quem tem acesso a eles; a minimização dos dados tratados, com a possibilidade de descartar os que não forem essenciais; e a adoção de medidas de segurança para cada um dos processos de trabalho. “Nós não poderemos garantir que nunca haja um vazamento de dados pessoais no Tribunal, mas poderemos demonstrar aos titulares e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que somos responsáveis no tratamento dos dados e adotamos as medidas possíveis para impedir ou minimizar danos.”

Solicitações

Com base na LGPD, as pessoas poderão realizar solicitações (reclamações, comunicações e pedidos de esclarecimento, por exemplo) por meio de um formulário no site do Tribunal, na aba “Direitos dos Titulares”. Elas deverão ser atendidas, em regra, no prazo de 15 dias. As pessoas encarregadas pelo atendimento e pelas devidas providências, bem como pelo controle dos dados do TRE-PR, compõem a equipe da Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência, cujo titular da unidade é Fernando José dos Santos.

Fonte: TRE-PR