Justiça Eleitoral de Sergipe mantém suspensão do atendimento presencial

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Arte: TRE-SE
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) prorrogou a suspensão, em caráter excepcional, do atendimento presencial no período entre 10 de fevereiro e 30 de abril. A decisão foi concretizada por meio da Portaria Conjunta 2/2021, assinada no dia 9 de fevereiro, pelos desembargadores Roberto Eugênio da Fonseca Porto, presidente do TRE-SE, e Iolanda Santos Guimarães, vice-presidente e corregedora.

Durante o período, fica mantido o regime de trabalho remoto para servidores reconhecidos como integrantes de grupo de risco pela área médica do TRE-SE. A aferição da produtividade dos que estiverem em trabalho remoto será de responsabilidade do juiz (nas Zonas Eleitorais) e da chefia imediata (na sede do Tribunal). Servidores em home office não podem ter alteradas as férias já agendadas, salvo em casos excepcionais decorrentes de imperiosa necessidade de serviço e desde que submetidos ao crivo do presidente ou à corregedora, em sendo servidores da sede ou de Zonas Eleitorais, respectivamente.

Ficam suspensos, até 30 de abril, a realização de Atendimento Biométrico Itinerante (ABI) nas Zonas Eleitorais de Sergipe; a consignação da frequência por meio do ponto biométrico dos servidores em trabalho remoto; o atendimento odontológico e o atendimento médico aos dependentes; bem como a realização de exames periódicos. Na sede do Tribunal, a visitação pública e o atendimento presencial externo também estão suspensos.

A medida tem base na Lei 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”; na Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”; na Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e na Resolução Administrativa 1/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que “estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Fonte: TRE-SE