Justiça do Trabalho do Paraná mantém suspensas atividades presenciais até 15/9

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Foto: TRT9
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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), com jurisdição no Paraná, informa que não haverá retorno das atividades presenciais até, pelo menos, o dia 15 de setembro. A partir dessa data, a decisão de retomar os serviços presenciais será divulgada com, no mínimo, dez dias de antecedência e somente quando verificados marcos sanitários favoráveis e específicos.

A administração, presidida pelo desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, acompanhada das áreas jurídicas, de saúde e administrativas do Tribunal, está concentrada na elaboração do plano de retorno. Os trabalhos se baseiam em critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos de saúde e em regras de biossegurança previstas no protocolo interno do TRT9 para prevenção e controle da Covid-19. Antes de implementá-las, as medidas de retomada serão submetidas à análise de empresa de consultoria especializada nessa área.

O planejamento segue ainda normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Corregedoria Regional do Justiça do Trabalho (CGJT) e normas de aquisições do Tribunal de Contas da União (TCU).

A implementação do plano será acompanhada pelo Observatório Covid-19/TRT9, grupo criado para opinar sobre o conjunto de procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O Observatório conta com a participação de magistrados, servidores, AMATRA-IX, MPT9, OAB e SINJUTRA, unidos no esforço da definição de diretrizes para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.

Ainda não há data estimada para a retomada da prestação presencial, sendo que o plano estará sujeito à reavaliação diante dos rumos da pandemia e de novos parâmetros definidos pelas autoridades sanitárias.

Fonte: TRT9