Justiça do Trabalho de Alagoas dá novo passo na retomada gradual nesta sexta (16/10)

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Foto: TRT19
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Nesta sexta-feira (16/10), as unidades da Justiça do Trabalho em Maceió (AL) e em União dos Palmares (AL) entrarão na Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, conforme previsto no Ato 95/2020, publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) em 7 de outubro. Na Fase 4, havendo requerimento das partes e concordância do Juízo, será possível a realização de audiências de instrução presenciais, desde que magistrados e assistentes de audiência não estejam no grupo de risco.

Também será possível, a realização de perícias na Casa Verde do TRT19. Para isso, deve haver prévio agendamento e comunicação à Coordenadoria de Segurança Institucional, além de serem observadas as normas de distanciamento social e redução da concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

O atendimento presencial ao público externo, iniciado na Fase 3, terá continuidade, com redução de horário e mediante agendamento. As audiências e sessões de julgamento mistas (parte presencial, parte a distância) também continuarão sendo realizadas, com a utilização de espaços adaptados para usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de acompanhá-las.

O percentual de servidores que farão trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciárias passa de até 30% para até 50%, com possibilidade de  rodízio.

Interior

No Ato 95, a presidente do TRT19, desembargadora Anne Inojosa, também autorizou que as unidades localizadas nos municípios alagoanos de Atalaia, Porto Calvo e Santana do Ipanema passem da Fase 2 para a Fase 3. Elas se juntarão às duas Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos (AL), que permanecem na Fase 3 do Plano de Retomada, até que estejam presentes as condições sanitárias para a progressão.

Na Fase 3 é permitido o acesso do público externo, com agendamento prévio, para participação de audiências mistas, recebimento e devolução de CTPS e mídias. O quantitativo de servidores em atividades presenciais é de até 30% por unidade e fica autorizado o cumprimento de diligências e mandados judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

Já as unidades localizadas em Arapiraca, Coruripe, Penedo, Palmeira dos Índios e São Luiz do Quitunde permanecerão na Fase 2, com retorno de até 30% dos servidores por unidade e audiências e sessões de julgamento realizadas de forma virtual, bem como os demais serviços prestados ao público externo. A Fase 2 foi iniciada em 26 de agosto e marcou o início do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho em Alagoas.

As evoluções de Fase são decididas com base em parecer conclusivo do Setor de Saúde do Tribunal, que analisa quais locais preenchem os requisitos sanitários previstos no Plano. O parecer se baseia em estudo da evolução da Covid-19 em Alagoas, elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT19, por meio da área de estatística, que apresenta os dados para auxiliar a tomada de decisão.

Normas

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas continua restrito aos magistrados e servidores em exercício no Tribunal, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço. Advogados podem ter acesso à Sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), permanecendo vedado o acesso ao público externo. O acesso dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e advogados às dependências do Tribunal dependerá de agendamento de horário, ressalvada a participação em audiências conforme a regra de cada fase.

É obrigatório o uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal. Na entrada dos prédios da Justiça do Trabalho vem sendo feita medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC.

Leia o Ato nº 95/2020

Fonte: TRT19