Justiça do Trabalho define videoconferência em depoimentos no AM e RR

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Arte: TRT11
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que atende a população de Amazonas e Roraima, regulamentou, no dia 18 de março, o uso da videoconferência para tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição. Por meio do Provimento nº 02/2021/SCR, a Corregedoria Regional do TRT11 disciplinou o uso da ferramenta, considerando a necessidade de expedição de carta precatória para fixação de competência para a prática do ato no juízo onde serão prestados os depoimentos.

De acordo com a corregedora regional do TRT11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Provimento torna claro o procedimento a ser adotado pelos juízos quanto à prática dos atos processuais quando realizados fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, tornando o procedimento célere, seguro, eficaz e transparente.

Em 19 de novembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 354/2020, que detalha as regras para realização de sessões e audiências em meio digital nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores. No art. 2º da norma, são definidos os conceitos de videoconferência – comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias – e telepresenciais – quando as audiências e sessões são realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.

Segundo a Resolução, a participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, pode ocorrer em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão. Já a audiência telepresencial será determinada a partir de requerimento das partes, cabendo ao magistrado analisar a conveniência e viabilidade do ato. As oitivas telepresenciais ou por videoconferência são equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de operadores e operadoras do Direito.

Justiça do Trabalho

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou o Provimento nº 01/2021, em 16 de março, regulamentando a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição. De acordo com o art. 4º da regra, os depoimentos pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento de auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados por videoconferência, somente se utilizando de outro meio quando não houver condições para tanto.

O §1º do art. 4º define as duas situações em que é possível a tomada de depoimento das próprias partes por videoconferência. Isso ocorrerá quando houver dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Ou, ainda, nas instruções da exceção de incompetência territorial, na forma do art. 800, §3º, da CLT. No caso de testemunhas e auxiliares do juízo, a residência fora da jurisdição do juízo é motivo suficiente para o acolhimento da pretensão para prestar o depoimento por meio de videoconferência.

A presença de magistrado ou magistrada na sala de audiência do juízo que recebeu a carta precatória não é obrigatória, uma vez que o depoimento será presidido pelo juízo responsável pelo processo. Contudo, deve estar presente, a todo momento, um servidor ou servidora para acompanhar o ato.

O Zoom é a plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, com instalação obrigatória até 30 de abril. Isso permite a compatibilização de atos realizados por videoconferência entre os diversos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: TRT11