Justiça do DF determina interdição do Centro de Internamento e Reeducação

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Foto: Roosevelt Pinheiro/Agência Brasil
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Inaugurado em 1979, ou seja, há 42 anos, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) deve ser totalmente desativado. A determinação é da juíza da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Leila Cury, que considera a ação como um marco histórico, visto que este é o único presídio vertical do DF – e talvez até do Brasil.

Destinado a reeducandos do sexo masculino em cumprimento de pena em regime semiaberto, sem benefícios externos implementados, o CIR apresentava problemas estruturais que demonstravam a fragilidade de edificação, comprometendo a segurança de detentos e profissionais que ali atuam. Com a recente inauguração do Unidade de Detenção Provisória do DF, a juíza titular da Vara espera o cumprimento da decisão, emitida em abril deste ano, o quanto antes.

De acordo com o estabelecido na decisão, os presos em cumprimento de pena em regime semiaberto, até então alocados no CIR, devem ser transferidos para o CDP I, que continuará a abrigar os detentos idosos e ex-policiais, atualmente alocados no Bloco V. As oficinas de trabalho oferecidas pela FUNAP instaladas no CIR também deverão ser deslocadas para o CDP I, visto que, segundo constatado pela juíza, no que tange ao CIR mostra-se “de todo incompatível, a permanência de quaisquer atividades ou quaisquer pessoas presas nas suas áreas de confinamento”.

“Acresça-se o fato de que transferência dos presos atualmente alocados no CIR, juntamente com aqueles alocados em blocos específicos das PDFs e dos que ainda se encontram no próprio CDP I propiciará a apresentação deles para audiências por videoconferência, deslocamento que se encontrava suspenso em razão da nova onda de contaminações pela COVID-19. Outrossim, o CIR conta hoje com apenas 1 parlatório para atendimentos de Advogados, enquanto o CDP I conta com 17. Portanto, haverá incremento exponencial favorável aos Advogados e, em última análise, às defesas dos presos”, afirmou a magistrada.

Diante disso, Leila Cury determinou que o CIR adote providências para que os presos ali alocados preencham as fichas de classificação via FUNAP, viabilizando a emissão dos documentos civis necessários ao encaminhamento para vagas de trabalho, de modo a possibilitar a imediata transferência para as unidades devidas. A titular da VEP/DF concluiu alertando que se faz necessário o cumprimento de todas as medidas determinadas pelo órgão competente, “a fim de extirpar ou, ao menos, minorar os efeitos da histórica superlotação carcerária”, visando alcançar “importante avanço do sistema prisional local rumo à implementação de direitos das pessoas presas e adequação do normal funcionamento dos presídios”.

Fonte: TJDFT