Justiça de SC e parceiros lançam cartilha sobre prevenção e combate à tortura no socioeducativo

Você está visualizando atualmente Justiça de SC e parceiros lançam cartilha sobre prevenção e combate à tortura no socioeducativo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Grupo de Ação Interinstitucional de Cooperação para a Promoção, Garantia e Fortalecimento de Iniciativas de Prevenção e Combate à Tortura e Tratamentos Degradantes no Sistema Socioeducativo, coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), lançou dois importantes instrumentos voltados ao fortalecimento da política pública de proteção de adolescentes privados de liberdade.

O primeiro é a Cartilha em Linguagem Simples sobre Como Identificar e Reportar Situações de Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes no Sistema Socioeducativo. Já o segundo é o Relatório Diagnóstico das Denúncias de Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes reportadas aos órgãos integrantes do Grupo durante o ano de 2024.

A iniciativa atende às atribuições previstas na Portaria GP n. 39/2025, que instituiu o Grupo Interinstitucional com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Justiça e Reintegração Social e Departamento de Administração Socioeducativa. O Grupo tem como finalidade fortalecer estratégias de prevenção, aprimorar fluxos de apuração e promover respostas integradas diante de violações de direitos no sistema socioeducativo catarinense.

cartilha, criada especialmente para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, apresenta, em linguagem simples e didática, o que é tortura, como identificar abusos, quem pode ajudar e quais caminhos estão disponíveis para realizar denúncias. O material também explica direitos básicos, rotinas institucionais, cuidados e formas de proteção, reforçando que nenhum adolescente pode ser submetido à violência física, psicológica, moral ou institucional.

O conteúdo será inicialmente disponibilizado em meio digital, mas com previsão, em momento oportuno, de contar também com versão impressa, para distribuição nas unidades socioeducativas e nas instituições integrantes do sistema de justiça, como forma de ampliar o alcance da informação.

Já o Relatório Diagnóstico consolida, pela primeira vez em âmbito estadual, informações obtidas junto às instituições que compõem o Grupo de Ação Interinstitucional e à sociedade civil acerca das denúncias registradas no ano de 2024. A metodologia envolveu três fases de coleta: levantamento interno junto aos órgãos integrantes do Grupo; escuta de magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, equipes técnicas e direções das unidades socioeducativas; e consulta pública direcionada a organizações da sociedade civil.

A pesquisa identificou denúncias relacionadas a diferentes formas de violência institucional – físicas, psicológicas, ambientais e disciplinares – conforme parâmetros nacionais e internacionais, incluindo o Protocolo de Istambul e normativas do Conselho Nacional de Justiça. O estudo também analisou características das vítimas e padrões nos relatos e oferece um panorama detalhado para subsidiar ações de prevenção, formação de agentes públicos, revisão de rotinas de segurança e aprimoramento da atuação institucional.

O lançamento da cartilha e do relatório reafirma o compromisso das instituições catarinenses com a prevenção da tortura, a qualificação dos fluxos de apuração e a promoção de um ambiente socioeducativo pautado pela dignidade, legalidade e respeito integral aos adolescentes.

Os gestores esperam que o diagnóstico contribua para o fomento de novas pesquisas, a orientação de políticas públicas e o aprofundamento de reflexões permanentes sobre o aprimoramento do sistema socioeducativo.

Já a cartilha representa um passo significativo para ampliar o acesso à informação e fortalecer mecanismos de proteção, contribuindo para que adolescentes conheçam seus direitos e saibam como buscar ajuda em situações de violência.

Fonte: TJSC

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais