Priorizar o julgamento de ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública, além dos ilícitos eleitorais, é uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário desde 2013. O objetivo é renovado desde então a cada ano e, em 2024, dos 414 mil processos na mira da meta, mais de 354 mil já foram julgados.
Até outubro de 2024, a Justiça Estadual superou o alvo de julgar 65% do estoque de processos distribuídos até dezembro de 2020, em especial sobre corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão e julgou 268 mil processos com esse perfil. Na Justiça Eleitoral, os processos referentes às Eleições de 2022 também ganharam prioridade, especialmente os que pudessem implicar perda de mandato ou inelegibilidade, e 883 dos 1.101 processos com esse perfil receberam sentença.
Os dados estão disponíveis no Painel das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2024.
Coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Metas Nacionais são fruto de um trabalho colaborativo junto com os tribunais de todos os segmentos. Elas representam os compromissos assumidos pelo Judiciário para otimizar a prestação de seus serviços. A partir de 2024, a meta voltada ao combate à corrupção é identificada por um ícone que representa a relação da Justiça com o fim da impunidade, na cor laranja, para representar sua urgência.
Caso típico do processo civil, a improbidade administrativa é todo ato realizado por agente público que fira os princípios da legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência na Administração Pública, previstos na Constituição Federal. Já os crimes contra a administração estão previstos no Código Penal e são processados na esfera criminal. Como exemplos das ações contempladas nessa meta estão: dano ao patrimônio público, enriquecimento ilícito, abuso de poder, fraude processual, certidão ou atestado ideologicamente falso, tráfico de função pública e crimes da Lei de Licitações, entre outros.
Atenção da sociedade
Segundo a diretora do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), Fabiana Gomes, a Meta 4 foi consolidada a partir da percepção da necessidade de combater com maior eficiência a impunidade no Brasil. “O compromisso dos tribunais é que haja celeridade no julgamento desses processos, já que envolvem temas sensíveis à moralidade e ao patrimônio público, o que impacta diretamente a sociedade”, ressaltou.
Em 2014, ou seja, no ano seguinte à formulação dessa meta pela primeira vez, de todo o passivo de 197.859 processos distribuídos até 2012, foram julgados 109.662 processos, o que representava 55,42%. Desses julgados, 46,41% foram relacionados à improbidade administrativa e 58,08%, aos crimes contra a administração pública, segundo o relatório das metas daquele ano.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) coordena os trabalhos do segmento da Justiça Estadual de acompanhamento e formulação das Metas Nacionais. De acordo com o diretor de Planejamento Estratégico do tribunal, Alexsandro Silva Santos, 68,39% de cidadãos, cidadãs e operadores do direito afirmaram em pesquisa que a Meta 4 contribui para a redução da impunidade no Brasil. Foram quase nove mil respostas, demonstrando que a participação do Judiciário no combate à corrupção é vista com bons olhos pela sociedade.
A cada ano, os tribunais estaduais têm evoluído nessa área. Em 2022, a meta foi ultrapassada, com o percentual de 115,20% da meta de julgar 60% do estoque de processos distribuídos até 31/12/2018, em especial sobre corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Em 2023, os tribunais estaduais encerraram o ano com 114,11% da meta de julgar 65% das ações de improbidade administrativa e das relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2019. Até outubro deste ano, o segmento já alcançou 135,40% do estabelecido para o compromisso.
Foco por segmento de Justiça
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prioriza o julgamento de 90% dessas ações que tenham sido distribuídas até dezembro de 2022.
Na Justiça Militar da União, o previsto é que 99% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública – abrangendo, inclusive o Código Penal Militar (Lei 13.491/17). Vale o julgamento dos processos distribuídos até dezembro de 2022 no Superior Tribunal Militar (STM). No 1º grau da Justiça Militar da União, devem ser sentenciados 95% dos processos distribuídos até 2021.
Já na Justiça Militar Estadual, devem ser julgados 95% dos processos dentro dessa temática distribuídas até 2022 no 1º grau e, até 2023, no 2º grau. A Justiça Federal, por sua vez, deve cumprir o índice de 70% dos processos distribuídos até 2021.
Para alcançar esses resultados os tribunais têm se reinventado. “Percebemos que os tribunais têm buscado alternativas para enfrentar esses desafios, como a especialização de varas e o desenvolvimento de mecanismos de gestão processual mais eficientes”, ressaltou Alexsandro Silva Santos. Ele destacou que o Judiciário trata esses casos com um senso de urgência, “reconhecendo que a celeridade nesses julgamentos é essencial para garantir a confiança da sociedade nas instituições públicas”.
Crimes eleitorais
Já os ilícitos eleitorais foram incluídos à meta em 2019, aplicada à Justiça Eleitoral. Segundo o representante do Comitê Gestor Nacional da Justiça Eleitoral, Manoel Acácio Leite, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o programa das Metas Nacionais tem amadurecido a cada ano. “A Justiça Eleitoral percebeu a importância para a eleição ao priorizar os julgamentos de ilícitos que poderiam causar a inelegibilidade de candidatos”, explicou.
A construção da meta é realizada de forma participativa entre os tribunais, embora cada órgão tenha autonomia para definir como a cumprirá conforme sua capacidade estrutural. “O que os tribunais têm em mente é que, se o resultado do julgamento terminar muito próximo à eleição, o objeto do processo pode se perder”, disse Acácio.
O julgamento desses casos tem uma série de etapas, inclusive a análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando há recurso. E o resultado, mesmo no TRE, pode encadear outras ações. A cassação de um prefeito, por exemplo, a depender do tempo de mandato, movimenta toda uma cadeia de recursos humanos, financeiros e suprimentos que terão de ser aplicados a um novo processo eleitoral para aquela localidade, fora do período previsto para as eleições gerais. “Esses julgamentos têm a ver com os gestores públicos que foram eleitos pelo voto e vamos analisar como exercem seus cargos”, afirmou o representante.
Para este ano, os tribunais eleitorais buscam julgar todos os processos referentes às Eleições de 2020 e 60% dos processos referentes às Eleições de 2022 distribuídos até dezembro de 2023, que possam resultar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade. Até outubro, já haviam sido cumpridos 135,57% das ações referentes às eleições de 2022.
Leia aqui a série completa de reportagens sobre as 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias