Justiça 4.0: integração de sistemas agiliza decisões de processos previdenciários

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Os tribunais de todo o país já podem contar com um importante aliado para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários na Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa terça-feira (30/8), durante a 355ª Sessão Ordinária, o Prevjud, serviço que permitirá ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Um dos gargalos de eficiência do Poder Judiciário é o tempo de tramitação dos processos previdenciários” afirmou o ministro Luiz Fux. “Segundo relatório do Justiça em Números de 2021, o direito previdenciário é o tema mais recorrente da primeira instância da Justiça Federal.” O ministro avalia que o novo serviço “efetivamente agilizará a duração razoável dos processos”. “Nós temos certeza de que maiores benefícios advirão do Prevjud para toda a cidadania brasileira.”

O Prevjud possibilita também o tratamento uniforme às pessoas seguradas de todo o país. Até então, o pedido de informações para a análise dos processos era feito de forma manual. Alguns tribunais desenvolveram soluções próprias para a obtenção de Dossiê Previdenciário, mas não existia uma solução nacional que atendesse a todos e possibilitasse o cumprimento automático de decisões judiciais previdenciárias.

“É uma forma de superar o grande entrave que tínhamos quando cada tribunal desenvolvia a sua plataforma de processo eletrônico”, destacou a juíza auxiliar da presidência do CNJ Lívia Peres, coordenadora do grupo de trabalho com magistrados e magistradas federais que definem as regras negociais da solução tecnológica. “O Prevjud tem um papel importante na uniformização do tratamento aos segurados, pois compensa as desigualdades regionais existentes em relação às soluções tecnológicas para o trâmite dos processos previdenciários e para garantia de efetividade das decisões judiciais.”

O juiz Caio Moyses de Lima, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que realizou testes com a nova ferramenta, reforça essa percepção. Ele conta que a 3ª Região já havia iniciado a integração com o sistema do INSS de forma independente. “O Prevjud vai fazer com que a automação sirva para o Judiciário como um todo, uniformizando o tratamento que os jurisdicionados vão receber no Brasil inteiro.”

Agilidade

Com a implantação do serviço, o tempo de tramitação dos processos irá diminuir substancialmente, uma vez que profissionais dos tribunais passam a ter acesso rápido a informações previdenciárias das pessoas para instruir os processos, como Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário. E a própria implantação do benefício fica mais célere, pois o Prevjud possibilita o envio automatizado da ordem judicial ao INSS — que também já automatizou parte de seu sistema.

Com isso, o benefício poderá estar implantado minutos após a decisão judicial. “O cidadão terá seu processo analisado e concluído de forma mais ágil, e as rotinas de trabalho no Judiciário serão potencializadas graças à rapidez e à qualidade das informações previdenciárias acessíveis através do serviço”, explica Lívia Peres.

“Uma informação previdenciária que demorávamos até dez dias para receber, agora recebemos em minutos”, aponta o juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Eduardo Picarelli, que já percebe os benefícios do Prevjud implantado em piloto. “De forma muito rápida, conseguimos dar encaminhamento aos processos e acessar informações previdenciárias que são relevantes para o juiz fazer o seu julgamento.”

Como funciona

O serviço foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e já pode ser utilizado pelos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário, ambiente multisserviços que conecta os sistemas processuais e disponibiliza novas soluções tecnológicas. Com o CPF da pessoa, podem ser acessadas informações previdenciárias relacionadas ao caso no Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário.

O Dossiê Previdenciário abrange extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carta-concessão, dados cadastrais e histórico de crédito e benefícios. O Dossiê Médico fornece o laudo da perícia médica realizada no INSS. Esses documentos podem ser exportados no formato .pdf.

A ordem judicial é cumprida com a extração automática dos dados do processo, da pessoa e do benefício a partir do número do processo e de minuta em modelo de texto padrão. Após envio automatizado da ordem judicial, o benefício pode ser implantado em poucos minutos no caso daqueles que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa. Quando o processo é concluído, com a concessão do benefício, o sistema envia a informação do cumprimento da ordem à Justiça, também de forma automatizada, anexando os documentos comprobatórios aos autos.

Benefícios

A automatização dos procedimentos deve reduzir a incidência de multas por atraso no cumprimento das decisões e outras sanções judiciais para o INSS, promovendo economia de recursos públicos. Além disso, permite uma gestão mais eficiente de recursos humanos, liberando profissionais do Judiciário e do INSS, que faziam de forma manual o trabalho realizado pelo Prevjud, para responder a outras demandas.

Outro impacto é a ampliação e facilitação do acesso a documentos. Nos Juizados Especiais Federais, as partes podem entrar com ação sem um representante. Muitas vezes, as pessoas não solicitam a juntada da sua documentação ao processo por desconhecimento. Com a integração dos sistemas, o acesso pelas partes, assim como por todos os envolvidos no processo, se dará automaticamente.

O Prevjud é uma das soluções tecnológicas criadas pelo Programa Justiça 4.0, realizado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para aprimorar o acesso ao Judiciário. O programa tem apoio do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Texto: Marina Baldoni
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias

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