O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nomeie, independentemente de novo concurso, candidatos cotistas e pessoas com deficiência aprovados para o cargo de Técnico Judiciário no Edital 1/2023, até o limite de 42 vagas. A decisão foi tomada na 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (3/3), durante julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002674-04.2025.2.00.0000.
Segundo o relator, Conselheiro Ulisses Rabaneda, ficou comprovado que o TJCE deixou de convocar candidatos cotistas regularmente aprovados no certame, apesar da existência de cargos vagos, da comprovada necessidade administrativa e da disponibilidade orçamentária. A decisão reconheceu a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 784).
O Tribunal havia justificado a interrupção das nomeações com o argumento de que pretendia realizar novo concurso público para selecionar candidatos com notas mais elevadas. Para Rabaneda, a medida contraria o propósito das políticas afirmativas. “A intenção de buscar candidatos mais bem classificados contraria a lógica das políticas de cotas, que visam justamente reconhecer e compensar desigualdades estruturais. Ao privilegiar apenas as notas nominais, a administração relegou os cotistas a uma condição inferior, apesar da existência de vagas e da necessidade do serviço”, disse.
O relator também destacou irregularidade na divulgação das listas de classificação do concurso. Segundo ele, o TJCE deixou de incluir candidatos negros na lista geral de aprovados, descumprindo tanto o edital quanto a Resolução CNJ n. 203/2015, que determinam que os candidatos cotistas devem figurar simultaneamente em duas listas: a lista geral, que reúne todos os aprovados (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência), e a lista específica de cotas, utilizada apenas para aplicação da política de ação afirmativa.
De acordo com o voto, a ausência dos candidatos cotistas na lista geral permitiu ao tribunal alegar indevidamente o esgotamento do cadastro de reserva. Documentos constantes dos autos indicam, inclusive, que diversos candidatos negros obtiveram pontuação superior à do último candidato convocado pela ampla concorrência.
A falha comprometeu a transparência da classificação e, na prática, levou à exclusão dos candidatos cotistas do cadastro de reserva após o término das convocações da ampla concorrência. Assim, quando os candidatos da ampla concorrência foram chamados até a 154ª colocação, o tribunal passou a sustentar que o cadastro estava esgotado, desconsiderando a existência de candidatos aprovados nas listas de cotas e aptos à nomeação.
O voto também ressaltou que o descumprimento das regras de publicação das listas acabou por invisibilizar os candidatos negros e as pessoas com deficiência no processo de provimento das vagas, resultando, na prática, em tratamento discriminatório.
Considerando o esgotamento da lista da ampla concorrência, Rabaneda determinou que as próximas convocações observem exclusivamente os candidatos cotistas raciais e as pessoas com deficiência, na proporção de um candidato PcD para cada dois candidatos negros, conforme prevê o edital, que reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Andréa Lemos
Revisão: Luana Guimarães