Juízo 100% Digital já está em operação no Tribunal de Justiça de Alagoas

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Arte: TJAL
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito de todas as unidades judiciárias do estado. Com a medida, as pessoas podem optar pelo modelo de prestação de serviço que tem todos os atos processuais exclusivamente praticados por meio eletrônico e intermédio da internet.

A escolha deverá ser manifestada pelas partes demandantes, na petição inicial e de forma expressa. A parte demandada poderá se opor a esse tipo de serviço até o momento da contestação. Nos processos com mais de uma parte demandada, a oposição de qualquer uma delas impede que o serviço virtual seja utilizado.

O procedimento no Juízo 100% Digital pode ser adotado a qualquer tempo, mediante expressa manifestação das partes. Até a sentença, as partes podem se retratar, por uma única vez, da escolha pelo atendimento on-line sem modificação de competência do juízo natural.

Condições

Partes e representantes devem disponibilizar seus endereços eletrônicos e números de telefone móvel vinculados a aplicativos de texto. O magistrado ou magistrada pode determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, certificando nos autos as medidas adotadas.

As audiências são realizadas exclusivamente por videoconferências e com uso da plataforma utilizada pelo TJAL, assegurando-se a publicidade dos atos nelas praticados e todas as prerrogativas constitucionais e processuais das pessoas envolvidas. Quando aderem aos procedimentos do Juízo 100% Digital, as partes não podem se opor à realização de audiência de instrução por meio virtual alegando incomunicabilidade ou dificuldade de localização de testemunhas.

Questões técnicas

As unidades judiciárias designam uma sala de videoconferência por processo, cadastrando as pessoas participantes com seus respectivos e-mails ou números de telefone móvel vinculados a aplicativos de mensagens, a fim de que ocorra o envio de comunicação processual de forma eletrônica. O envio de e-mail ou mensagem por aplicativo pela unidade judiciária para o e-mail ou número de telefone cadastrados pelos participantes da audiência, vale como intimação, devendo constar a data e horário da realização do ato, código, link de acesso e telefone para eventual contato.

Os atos processuais realizados pelo Juízo 100% Digital que, em virtude de problemas técnicos, devidamente comprovados, produzirem prejuízos às partes ou representantes, podem ser repetidos. As audiências são gravadas em áudio e vídeo e inseridas nos autos. As partes e testemunhas que não dispuserem de condições técnicas podem ser ouvidas, em videoconferência, em sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário alagoano ou por meio da rede de Cooperação Judiciária de qualquer sede de tribunal do país, adotando-se também esta medida caso seja necessário para a regularidade do processo.

O advogado ou advogada interessada no atendimento virtual, deve enviar e-mail para a secretaria do juízo, conforme lista disponibilizada no sítio do TJAL, contendo nome, número da OAB, número do processo e assunto a ser tratado, solicitando a designação de data e hora para o atendimento. A resposta sobre o atendimento ocorre no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.

Fonte: TJAL