Juízes de PE já podem solucionar várias execuções fiscais com uma única sentença

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A partir desta terça-feira ( 01 /09 ), os juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) poderão resolver com uma única sentença várias execuções fiscais que comportem solução jurídica idêntica. O Provimento Nº 09/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal, que regula o novo procedimento, foi publicado na página 3 da Seção I do Judiciário Estadual do Diário Oficial desta terça-feira. Os processos de execução fiscal tratam de ações do Estados e municípios contra contribuintes que não pagaram tributos e taxas, tais como IPTU, ISS, TLP, IPVA e ICMS.

Elaborado pela Assessoria Especial da Presidência do TJPE, o novo procedimento foi apresentado pelo corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, na sessão do Conselho da Magistratura na manhã da quinta-feira (27). O provimento foi aprovado por unanimidade. O objetivo da medida é agilizar o julgamento dos processos de execução fiscal em trâmite no 1º Grau, que contribuem para a alta taxa de congestionamento no Judiciário estadual pernambucano.

“Se a Procuradoria municipal pedir a extinção de 5 mil execuções fiscais que não foram pagas, o juiz poderá prolatar uma única sentença e extinguir aqueles 5 mil processos. A sentença única também está prevista para as hipóteses de prescrição, que tratam dos casos em que o município não tenha conseguido cobrar a dívida ao contribuinte no período previsto em lei”, explicou o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos.

Na sentença única emitida pelo juiz, deverá constar o número do primeiro processo e a relação dos outros números de processos a que a mesma sentença será estendida. Os nomes das respectivas partes litigantes também deverão estar descritos na relação.Integram o Conselho da Magistratura o presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo Alves, o vice-presidente, desembargador Bartolomeu Bueno, o corregedor-Geral, desembargador José Fernandes de Lemos, e mais quatro desembargadores não integrantes da Corte Especial: Luiz Carlos de Barros, Romero de Oliveira Andrade, Eurico de Barros Correia Filho e Fausto de Castro Campos.

Inspecionar os serviços judiciários e manter a disciplina na magistratura são prioridades do Conselho da Magistratura. Para tanto, é de sua competência determinar correições, sindicâncias e inquéritos administrativos. Cabe-lhe exigir que os juízes cumpram as obrigações estabelecidas em lei e observem os deveres inerentes ao cargo. Também é de sua responsabilidade, entre outras atribuições, determinar medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense.

 

Fonte:  TJPE