Juizado do Torcedor não registra ocorrências no jogo Brasil x Japão

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que esteve presente com o Juizado do Torcedor no jogo de abertura da Copa das Confederações, realizado no sábado (15/6) no Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha), não registrou qualquer situação, no local, que resultasse em demandas para aquele Juizado. O Juizado do Torcedor, que funcionou até as 20h, esteve pronto para apreciar conflitos criminais de menor potencial ofensivo decorrentes diretamente do jogo entre Brasil e Japão.

Para isso, o TJDFT editou a Portaria Conjunta nº 41/2013, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento do Juizado do Torcedor como extensão do plantão judiciário fora do expediente forense ordinário do primeiro grau de jurisdição. O tribunal ressalta que população do DF deu uma demonstração consistente de civilidade e de maturidade, comparecendo ao estádio para torcer, para celebrar, e não para causar tumulto, o que resultou em uma grande festa.

Aeroporto – De acordo com a portaria, o funcionamento do Juizado do Torcedor poderá ser estendido a outros eventos de grande porte, desportivos ou culturais, que vierem a ser realizados no Estádio Nacional de Brasília. No final de semana em que o Distrito Federal sediou a abertura da Copa das Confederações, o Juizado Especial do Aeroporto Internacional de Brasília registrou o total de 50 atendimentos. No sábado, dia do jogo do Brasil com o Japão, ocorreram 18 atendimentos. Já no domingo (16/6), foram 32 ocorrências.

Fonte: TJDFT