Juizado do Torcedor garante direitos em eventos esportivos

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Desde 2010, os torcedores que tiverem seus direitos violados têm um lugar específico para reclamar: o Juizado do Torcedor, criado pela Lei nº 12.299/10, que inseriu o artigo 41-A na Lei nº 10.671/03. Trata-se de evolução do conceito de juizado especial criminal nos estádios e do esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para que as arenas esportivas voltem a ser o segundo lar das famílias cariocas.

O Juizado do Torcedor possui competência cível e criminal, em caráter absoluto, em questões que envolvam os direitos elencados na Lei nº 10.671/03. Na esfera cível, a competência do Juizado do Torcedor se estende a todas as causas onde houver direito do torcedor violado, danos morais, cadeiras cativas, cumprimento de promoções e outros vícios do serviço. Na criminal, todo e qualquer fato em que um crime, seja ele de menor potencial ofensivo ou não, envolva o torcedor será julgado junto ao Juizado do Torcedor.

O Juizado do Torcedor encontra-se na 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, funcionando normalmente, no horário de expediente, processando e julgando causas oriundas das violações do Estatuto do Torcedor e, em regime de plantão, em espaço próprio nos estádios, para registro imediato das causas apresentadas.

O plantão do Juizado do Torcedor funciona com um juiz, um promotor, um defensor público e um delegado de polícia, todos com suas respectivas equipes. As atividades iniciam-se uma hora antes do espetáculo esportivo e se encerram quando todos os fatos se encontrarem analisados. Após essa etapa, os casos são remetidos à sede do juizado para processamento.

Fonte: TJRJ