Juíza eleitoral do Paraná responderá no CNJ por postagens em redes sociais

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Corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante a 350ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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Postagens realizadas entre 2017 e 2019 nas redes sociais por uma magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) serão analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para verificar se ferem normativas do órgão ou o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura. A juíza também atua na Justiça Eleitoral na cidade de Guaraniaçu (PR) e vai responder a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Segundo a Reclamação Disciplinar n. 0000557-16.2020.2.00.0000, apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, diversas postagens da juíza em seu perfil nas redes sociais trazem críticas a políticos, autoridades e membros do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em notícias jornalísticas.

Apesar de algumas publicações terem sido feitas antes do Provimento CNJ n. 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional por membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, e da Resolução CNJ n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, a relatora e corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que as condutas da magistrada configuram afrontas à Constituição Federal de 1988 e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ela ressaltou, ainda, que se espera um comportamento exemplar de cidadania e, como membro do Poder Judiciário, que a sua atuação transmita confiança para a sociedade. “Isso mesmo que em manifestação em suas redes sociais, aberta ao público jurisdicionado de maneira geral, que detém conhecimento da atuação da magistrada junto à Justiça Eleitoral Regional.”

O voto foi acompanhado por unanimidade durante a 350ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nessa terça-feira (10/5). Conselheiros e conselheiras decidiram ainda, por maioria, que a juíza seja afastada de sua função eleitoral.

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

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10/05/2022 350ª Sessão Ordinária

Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais