O direito à ajuda de custo para a remoção de magistrado, a pedido, foi reivindicado esta semana ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo juiz Marcelo Silva Porto, titular da 3ª vara de Trabalho de Sapiranga (RS). Em Pedido de Providências (PP) ao CNJ, o magistrado alega que a negativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em negar a solicitação para pagamento das despesas de mudança da cidade de Erechim para Sapiranga, em fevereiro deste ano, "afronta decisão do CNJ" que reconheceu o direito nos PPs 200710000007809 e 200710000011825.
O direito à ajuda de custo para a remoção de magistrado, a pedido, foi reivindicado esta semana ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo juiz Marcelo Silva Porto, titular da 3ª vara de Trabalho de Sapiranga (RS). Em Pedido de Providências (PP) ao CNJ, o magistrado alega que a negativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em negar a solicitação para pagamento das despesas de mudança da cidade de Erechim para Sapiranga, em fevereiro deste ano, "afronta decisão do CNJ" que reconheceu o direito nos PPs 200710000007809 e 200710000011825.
Segundo Porto, o TRT entendeu que a ajuda de custo não é devida no caso de remoção a pedido do magistrado. Para ele, o pagamento está previsto na Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos. O relator, conselheiro Jorge Maurique, concedeu prazo de 15 dias para o Tribunal enviar informações ao CNJ sobre o processo.
SR/MG