O mais amplo mapeamento já realizado sobre os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (GRH) identificou 704 iniciativas em funcionamento em todo o país.
Os dados revelam uma expansão significativa dessa política pública. Em 2020, eram 312 grupos; em 2023, esse número passou para 498; e, em 2026, chegou a 704. Isso representa um crescimento de 41,4% em relação ao último levantamento e de 125,6% desde o primeiro mapeamento.
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O resultado do mapeamento servirá de base para dois produtos centrais do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 465/2025: uma resolução nacional e um manual de implementação dos GRH. O colegiado trabalha na elaboração de diretrizes nacionais para esses grupos, definindo parâmetros para seu funcionamento em todo o país e orientando ações voltadas à responsabilização e à mudança de comportamento de homens autores de violência doméstica.
Parte do levantamento foi conduzida pelo subgrupo de Mapeamento do Grupo de Trabalho dos GRH, coordenado pelo juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte e integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Gonçalves de Paula.
Segundo o magistrado, o subgrupo realizou um levantamento direto com as coordenadorias de todos os Tribunais de Justiça do Brasil para consolidar um retrato fiel da política pública. “Nosso papel foi atuar junto às coordenadorias dos 27 tribunais e levantar, de forma padronizada, quantos grupos estavam ativos, qual metodologia era utilizada, quem eram os facilitadores, quais parceiros institucionais sustentavam a iniciativa e quais dados de acompanhamento estavam disponíveis.”
Ele acrescentou que os GRHs não seguem um modelo único em todo o Brasil. “Ele se adapta à realidade de cada tribunal, de cada vara e de cada unidade prisional. O desafio da resolução é respeitar essa diversidade e, ao mesmo tempo, garantir parâmetros mínimos de responsabilização, prevenção e proteção às mulheres”, afirmou o juiz Marcelo Gonçalves de Paula.
O magistrado ressalta que a Lei Maria da Penha e a Recomendação CNJ 124/2022 já apontam o caminho para a atuação desses grupos e que as experiências desenvolvidas em diferentes regiões do país podem subsidiar uma diretriz nacional, com indicadores, formação de facilitadores e mecanismos de monitoramento.
A conselheira do CNJ Jaceguara Dantas é a supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Suzana Massako também atua na temática e participa dos trabalhos do grupo de trabalho.
Marcelo Gonçalves de Paula também é membro do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e integrante do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Fonavim).
Fonte: TJMG
