O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a revogação de norma do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela regra, um juiz de primeiro grau pode participar do julgamento de recurso a decisão sua. A norma está no parágrafo 3º do artigo 6º do Regimento, empregado nos juizados especiais cíveis e criminais do Estado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a revogação de norma do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela regra, um juiz de primeiro grau pode participar do julgamento de recurso a decisão sua. A norma está no parágrafo 3º do artigo 6º do Regimento, empregado nos juizados especiais cíveis e criminais do Estado.
A decisão do CNJ, adotada em sessão (26/02), no julgamento do PCA 200810000001046, está prevista no Código de Processo Penal. O artigo 252 do Código afirma que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que houver atuado como juiz de outra instância. A questão também já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2005.
Em seu voto, o conselheiro Rui Stoco, relator do processo, classificou a norma do Regimento Interno "de uma incoerência evidente", ao prever que "o mesmo magistrado que julgou reveja sua própria decisão". Embora com a informação do presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais que a decisão do STF vem sendo cumprida desde dezembro de 2005, o conselheiro considerou que as providências são "insuficientes, pois a norma continua em vigor".