O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a divulgação dos chamados passivos funcionais do Poder Judiciário, tipo de despesa referente a dívidas antigas pendentes de quitação. A publicização se dará por meio da criação de um portal que reúne informações sobre valores devidos a servidores e magistrados. O sistema, que será alimentado por todos os tribunais brasileiros, permitirá a consulta pública a dados agregados, sem identificação de pessoas, com preservação dos dados pessoais dos servidores/as e magistrados/as.
A criação do Portal Nacional de Passivos Funcionais decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT), criado pelo CNJ, e está prevista na Resolução n. 677/2026, aprovada na 5ª Sessão Virtual de 2026, no julgamento do Ato Normativo 0001742-79.2026.2.00.0000. De acordo com o ato, os passivos funcionais correspondem a valores devidos pelo Poder Judiciário a servidores e magistrados, já reconhecidos administrativa ou judicialmente, que ainda não foram quitados. Estão incluídos: pagamentos retroativos decorrentes de alterações normativas ou decisões judiciais; diferenças salariais ou indenizatórias acumuladas; correções monetárias; juros por atraso; e indenizações substitutivas por direitos não usufruídos.
Ao propor a medida ao Plenário, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, reforçou que o portal deve conferir maior clareza e uniformidade à forma de apresentação desses dados. “[O ato] busca garantir acesso público simples às informações disponibilizadas, em consonância com os princípios que regem a publicidade administrativa e o acesso à informação”, afirmou.
O ato do CNJ é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25/3/2026, na qual a Corte reforçou a necessidade de cumprimento do teto constitucional no serviço público e fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país. Os parâmetros definidos pelo Supremo valem até que seja editada pelo Congresso Nacional lei que regulamente a matéria e visam cumprir os princípios republicanos da transparência e do controle.
Dados
A disponibilidade das informações irá observar a legislação de proteção de dados pessoais. Por isso, ao público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, com a disponibilização do valor total da dívida, do valor com correção monetária e juros, do total já pago e do saldo devido. Também estarão acessíveis informações sobre a decisão que originou o passivo e o período correspondente. Internamente, o CNJ poderá obter a identificação do agente público por nome e matrícula funcional.
O novo portal deve estar disponível em área específica do site do CNJ e, também, no site de cada tribunal, com acesso facilitado, permitindo a visualização e o download dos dados. Os arquivos devem ser apresentados em formatos que auxiliem a pesquisa, sendo proibido o uso de imagens que dificultem a consulta.
Para assegurar a implementação, os tribunais terão 60 dias para ajustar seus sistemas e integrar os dados ao novo portal. O cumprimento da norma será fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de inspeções ou auditorias.
Texto: Ana Moura, com informações do STF
Edição: Sarah Barros
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias

