Judiciário do MA regulamenta uso de videoconferência em audiências

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou a utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências no âmbito do Poder Judiciário com a publicação da Resolução 61/2016. Pela resolução, havendo disponibilidade de recursos financeiros e adequação técnica, o sistema de videoconferência será implantado nas unidades judiciais.

O TJMA poderá celebrar convênio com órgãos externos visando à integração daqueles com o sistema de audiência por videoconferência, para interrogatório de réu preso na mesma comarca em que tramita o processo, para interrogatório de réu preso em comarca diversa e que exige expedição de carta precatória e para inquirição de testemunha residente em comarca diversa e que exige a expedição de carta precatória.

O réu solto, residente em outra localidade e que optar pelo interrogatório, poderá ser ouvido por videoconferência se ficar comprovado que há relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. Quando o magistrado optar pelo depoimento de réu preso pelo sistema de videoconferência, deverá fundamentar a decisão, conforme prevê o Código de Processo Penal. Quando o réu preso for interrogado por videoconferência, fica facultado ao defensor ou advogado do réu escolher se acompanhará audiência na sala do fórum ou na sala do estabelecimento prisional.

O magistrado deverá adotar, de forma preferencial, o sistema de videoconferência para oitiva de testemunha que resida em localidade diversa daquela em que se processa o feito. Antes da adoção do sistema de videoconferência pela unidade judicial, a Diretoria de Informática do TJMA ministrará treinamento do magistrado e dos servidores diretamente envolvidos na realização das audiências.

Fonte: TJMA