Judiciário de AL concede medida protetiva após relato no aplicativo Ártemis

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Arte: TJAL
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Em decisão inédita, o juiz Alexandre Machado de Oliveira determinou, no último sábado (20/8), o cumprimento de medidas protetivas de urgência em favor de uma vítima de violência doméstica que solicitou ajuda por meio do Sistema Ártemis – Atendimento à Mulher. O magistrado também incluiu a vítima no rol de mulheres protegidas e acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha de Arapiraca (AL).

A ferramenta on-line do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) foi lançada na última quinta-feira (18/8), possibilitando que as vítimas de violência doméstica denunciem e solicitem medidas protetivas sem sair de casa. O web aplicativo Ártemis está disponível, inicialmente, para Maceió, Arapiraca e Craíbas.

Para o juiz, a vítima demonstrou, em seu relato, que se encontrava em um ciclo de violência física, moral e psicológica, situação que a motivou a realizar a solicitação das medidas protetivas, entre elas o afastamento do lar do suposto agressor. “Sobre a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência a partir do requerimento da vítima e com base em suas declarações, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação da possibilidade de restrição de ir e vir do agressor quando esta estiver em conflito com a necessidade de preservação da integridade física, psicológica e moral da vítima.”

Além de sair de casa, o acusado ficou proibido de se aproximar da mulher, estando ela ou não na residência, e de quaisquer testemunhas das agressões, devendo manter uma distância mínima de 500 metros de quaisquer dessas pessoas. Ele também está proibido de frequentar lugares ou estabelecimentos de frequência habitual da vítima ou das testemunhas, tais como residência de familiares, locais de trabalho, entre outros. O agressor não poderá fazer contato com a vítima nem por telefone.

O descumprimento de qualquer uma das medidas protetivas, que tem validade de seis meses, poderá acarretar na decretação da prisão preventiva do acusado. Alexandre Machado também determinou que a vítima seja acompanhada por assistente social e psicóloga da Casa de Direitos de Arapiraca. Como a medida de urgência foi ajuizada por meio do aplicativo Ártemis, a vítima foi intimada a identificar o advogado ou defensor público no prazo de 10 dias.

Fonte: TJAL

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