JT da 11ª Região cadastra instituições para receberem notificações eletrônicas no PJe

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Arte: TRT11
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) implementou o programa PJeConecta, com o objetivo de estabelecer o cadastro de empresas e entes públicos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o recebimento de notificações, intimações e citações por meios eletrônicos.

Regulamentando pelo Ato Conjunto nº 07/2020, o programa garante segurança jurídica às partes e celeridade processual com o uso da comunicação eletrônica, especialmente em razão das recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19, que reduziu de forma significativa os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e pelos Correios.

As entidades que aderirem ao projeto PJeConecta passarão a receber as comunicações processuais exclusivamente por via eletrônica. A presidente do Comitê Gestor do PJe no TRT11, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, ressalta que a comunicação processual por meio eletrônico é vantajosa para a Justiça do Trabalho porque vai possibilitar o efetivo andamento do processo, maior segurança jurídica e celeridade processual, mas também vai trazer vantagens para as partes do processo.

“Considerando que na Justiça do Trabalho não se exige, em regra, que as citações ocorram de forma pessoal, o cadastro vai garantir para as empresas uma maior confiabilidade do recebimento das notificações, uma vez que as intimações passarão a ser recebidas diretamente pelo responsável pela defesa jurídica. Ressaltando que o cadastro da empresa não vai dispensar a necessidade de juntar procuração nos processos para todos os advogados que forem atuar nos autos eletrônicos”, explicou a magistrada.

Cadastro

A empresa pode optar por realizar o cadastro escolhendo uma das quatro modalidades de notificação eletrônica disponíveis: Citação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com a indicação do advogados que serão cadastrados nos processos para efeito de recebimento da citação/notificação inicial por publicação no DEJT; citação por e-mail, com a indicação de um e-mail responsável pelo recebimento das notificações; citação por WhatsApp, com a indicação de um número de celular com WhatsApp em que serão recebidas as notificações; e citação via PJe, modalidade obrigatória para os municípios dos estados do Amazonas e Roraima, por meio do Painel de Procuradoria.

É necessário preencher o termo de cadastramento com a modalidade escolhida e encaminhá-lo ao e-mail pjeconecta@trt11.jus.br, acompanhado dos documentos constitutivos (Contrato social, estatuto, etc) da empresa e cópia da identidade e do CPF do representante legal. Os termos para o cadastramento já estão disponíveis para download no site do TRT11, no menu Serviços – PJeConecta. Para acessar agora, CLIQUE AQUI. Recebida a solicitação, o TRT11 vai elaborar um cronograma de implementação e informará à empresa e ao ente público a data a partir da qual as intimações serão realizadas eletronicamente.

Investigação patrimonial

O Ato Conjunto nº 07/2020 também instituiu a possibilidade da Investigação Patrimonial Simplificada no âmbito do TRT da 11ª Região a cargo dos oficiais de Justiça Avaliadores Federais.O serviço será realizado por meio de ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, como, por exemplo, o RENAJUD, REDESIM, SIG, INFOSEG e ERIDFT e por outras ferramentas indicadas pelo juízo da execução.

Programa PJeConecta

O PJeConecta foi desenvolvido com base no art. 9º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; o art. 17, da Resolução 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata sobre o Sistema PJe na Justiça do Trabalho; além do art. 246, do Código de Processo Civil, que estabelece a obrigatoriedade de empresas manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas.

A proposta para criação do programa foi feita pelo Comitê Gestor Regional do PJe e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AMATRA XI), considerando a imprescindibilidade de continuidade da prestação jurisdicional.

Fonte: TRT11