Jogo é ferramenta de educação para combate à violência de gênero

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Para combater a violência de gênero, a rede de enfrentamento constantemente cria ações diferenciadas e inovadoras. A mais recente é o Mobi Game, jogo que narra a história de duas personagens para abordar os tipos de violência sofridas pela vítima. Nele, Penha está em uma relação violenta com o namorado, Zé, e a amiga, Luana, quer ajudá-la. Então, o jogador decide o que Luana vai fazer. O game ensina as pessoas, de uma forma didática, a ouvir e amparar as vítimas. Lança desafios com perguntas diretas para o jogador, que escolhe como cada uma deve agir diante das situações apresentadas.

A iniciativa é fruto da parceria entre a startup Arbache Innovations, signatária do Programa Ganha-Ganha da ONU Mulheres, e o Coletivo HubMulher. O projeto contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de outras instituições. Para jogar gratuitamente do celular ou do computador, basta acessar este link e preencher o cadastro.

No dia 10 de novembro, a juíza da 3ª Vara de Adamantina (SP), Ruth Duarte Menegatti, que ajudou na elaboração do jogo, conversou com professores da rede de ensino da região sobre violência doméstica e apresentou o Mobi Game. A live, que contou com a participação da psicoeducadora Denise Alves Freire e da dirigente regional de Ensino de Adamantina, professora Irmes Mattara, pode ser acessada aqui

Ruth Menegatti afirmou que somente a punição não é suficiente para uma mudança cultural na nossa sociedade. “O Brasil é o 5º país em mortes violentas de mulheres em todo o mundo. Nós estamos entre as três melhores legislações no que diz respeito à violência doméstica. A Lei Maria da Penha é extremamente avançada, e mesmo assim ostentamos esse ranking. Ou seja, somente a lei não está sendo suficiente para mudar o cenário”, enfatizou. Em seguida, a juíza contou que, após analisar esses dados, percebeu a necessidade de se construir um movimento que levasse para as crianças, jovens e adultos uma educação que aponte a igualdade entre o homem e a mulher.

Fonte: TJSP