Hoje, vamos conhecer os prazos do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A área é responsável pelo assessoramento técnico à Alta Administração nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico em âmbito institucional e nacional, à gestão de políticas judiciárias nacionais, à gestão de processos, à gestão sustentável do CNJ e aos estudos organizacionais e de normas, entre outras atribuições.
Fabiana Andrade, diretora do DGE, destaca os prazos referentes à análise de minuta de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas, como um dos pontos mais importantes, pois, por ser um processo mais detalhado, exige bastante atenção. Essa análise é feita pelo gabinete do DGE.
A área dividiu, portanto, as políticas em baixa e alta complexidade. Para as de menor complexidade, a unidade pede 5 dias úteis; já as de alta complexidade, são 10 dias. O respeito a esses prazos faz com que a Resolução fique mais estruturada e consistente e evita a ausência de elementos estruturantes de uma política.
Confira abaixo os prazos das seções que compõem o DGE:
Seção de Apoio à Governança de Sustentabilidade (SESUS)
As unidades terão 10 dias da solicitação da Coordenadora da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) para o envio dos resultados dos indicadores, metas e ações pelas unidades. Este prazo é estabelecido para que não ocorra uma análise incompleta pela SESUS, acarretando atrasos na elaboração do relatório de monitoramento do PLS ou mesmo ausência de dados. Vale lembrar que essas informações são apresentadas nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), que ocorre a cada quatro meses e subsidia indicadores do Poder Judiciário.
Seção de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário (SEPJU)
- Atuação e cooperação na elaboração de editais de premiações do CNJ: mínimo de 2 dias úteis;
- Solicitação de atualização dos integrantes da Rede de Governança do Poder Judiciário: mínimo de 1 dia útil;
- Solicitação de análise e registro das atividades participativas no Prêmio CNJ de Qualidade: mínimo de 10 dias úteis;
- Solicitação de parecer relativo ao alinhamento de projetos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário: mínimo de 1 dia útil.
Esses prazos evitam que análises incompletas sejam feitas, bem como retrabalhos, impacto negativo na execução das premiações, nos projetos e no gerenciamento da rede de governança, quando for o caso, e na execução do planejamento estratégico.
Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia (SEMAE)
A análise de proposta de metas nacionais deve ser feita em pelo menos 5 dias úteis, sob risco de metas nacionais pouco efetivas, impactantes; de um possível desalinhamento com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; e possíveis erros em fórmula de cálculo da meta, acarretando que a meta não seja mensurável.
O monitoramento das metas nacionais não processuais no máximo de 18 dias úteis do mês subsequente, evitando análises incompletas, divulgação de relatórios com informações erradas e interrupção do monitoramento das metas.
Seção de Estudos Organizacional e de Normas (SEORG)
O prazo de alteração da estrutura orgânica do CNJ também vai variar conforme a complexidade:
- Baixa complexidade: 1 dia
- Média complexidade: 3 dias úteis
- Alta complexidade: 5 dias úteis
Além do risco de o ato normativo ser publicado com erros e precisar de uma nova republicação, há ainda a avaliação da alteração sugerida para a estrutura orgânica, por exemplo, se uma área deveria ser criada ou não e também a movimentação de cargos de uma área para a outra.
Ainda sobre a SEORG, seguem os outros prazos:
- Elaboração e atualização do organograma do CNJ: 1 dia. Desta forma, descarta-se a possibilidade de organogramas desatualizados e prejuízos à imagem do CNJ.
- Atualização do Manual de Organização: as unidades terão 20 dias a partir da solicitação do DGE.
- Em relação ao Ranking da Transparência do Poder Judiciário: as unidades do CNJ têm o prazo de 20 dias em cada uma das etapas (prestar informações do Conselho, analisar informações dos tribunais e analisar recursos). Sob pena de não elaboração do ranking e descumprimento da portaria e da resolução que regulamentam a matéria;
- Envio das informações relativas à elaboração do Relatório de Transição pelas unidades: 20 dias. O desrespeito ao prazo possibilita a não entrega do documento no prazo previsto, dificultando o acesso às informações pela nova gestão. A compilação dos dados pelo DGE exige um prazo de 5 dias úteis, evitando inconsistência no relatório. Observação: esses mesmos prazos valem para a elaboração do relatório anual e de gestão do CNJ.
Análise da minuta de normativos e procedência aos ajustes necessários:
- Baixa complexidade: 2 dias
- Média complexidade: 3 dias
- Alta complexidade: 5 dias úteis
Publicação do ato normativo:
- Baixa complexidade: 30 minutos
- Média complexidade: 2 horas
- Alta complexidade: 5 horas
Não observar esses prazos pode acarretar publicação errada, levar à falta de transparência e tornar o ato não disponível para produção de seus efeitos próprios.
Seção de Planejamento Institucional (SEPIN)
- Monitoramento do Plano Estratégico com informações dos resultados dos indicadores de desempenho e das metas pelas unidades: 5 dias úteis;
- Alinhamento dos projetos institucionais ao plano estratégico do CNJ: mínimo 1 dia útil;
- Análise do alinhamento estratégico da captação de demanda para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA): 4 dias úteis.
Seção de Gestão de Processos (SEGEP)
- Mapeamento de processos simples: até 1 dia útil
- Mapeamento de processos intermediário: até 3 dias úteis;
- Mapeamento de processos complexos: até 5 dias úteis.
Assim, evita-se que os processos fiquem desatualizados ou sejam mapeados de forma inadequada.
Para saber mais, acesse a tabela completa dos prazos de demandas do DGE e acompanhe a página Urgência é Exceção na Intranet.
Urgência é Exceção
A campanha Urgência é Exceção é uma iniciativa do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho (SEQVT), elaborado com base na pesquisa de QVT/CNJ do ano de 2021. O projeto visa sensibilizar as unidades e o corpo funcional do CNJ quanto aos impactos negativos dos crescentes pedidos de urgência no trabalho. A ideia é reforçar a importância da comunicação entre as unidades, bem como do cumprimento dos prazos estabelecidos pelas áreas para que, de fato, urgências sejam exceções e, quando acontecerem, sejam mais bem atendidas por todas as áreas envolvidas, prezando pela qualidade e eficiência nos serviços e pela saúde dos(as) magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as).