Semana de Proteção à Fauna: CNJ convida para reflexão sobre a biodiversidade brasileira

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Entre os dias 4 e 10 de outubro, é celebrada a Semana de Proteção à Fauna, uma data simbólica criada para reforçar a defesa da biodiversidade brasileira. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca para a necessidade de se atentar aos crimes ambientais que vêm acontecendo. 

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), 1.253 espécies da fauna brasileira, levando em consideração os sete biomas, estão ameaçadas de extinção. Os dados estão na plataforma virtual Salve, desenvolvida pelo ICMBio, com o objetivo de reunir, na internet, as informações do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Fauna Brasileira (Salve). No site, são encontradas também as fichas técnicas de mais de 6 mil espécies, todas disponíveis para consulta e downloads. 

Segundo a plataforma, 360 espécies encontram-se na categoria “Criticamente em Perigo (CR)”, como é o caso da tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea), também conhecida pelos nomes tartaruga-gigante e tartaruga-sete-quilhas, entre outros nomes comuns. No passado, as principais ameaças envolviam o longo histórico de coleta de ovos e abate de fêmeas, mas, atualmente, o fator predominante é a captura desses animais por quase todas as pescarias no Brasil.

O bicudo (Sporophila maximiliani) é outro animal cujo nome aparece na lista. A ave — também apelidada de bicudo-do-norte, bicudo-preto e bicudo-verdadeiro —, segundo a Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (COBRAP), “habita pastos alagados, veredas com arbustos, bordas de capões de mata, brejos, beiras de rios e lagos, aparentemente em locais próximos à água, principalmente onde haja o capim-navalha, navalha-de-macaco ou a tiririca, que são seus alimentos básicos na natureza”. Os bicudos também apreciam arroz, mas muitas vezes são vitimados pelos agrotóxicos presentes na plantação, o que colabora com o seu desaparecimento.

E o que o Judiciário e o poder público brasileiro têm a ver com a proteção da fauna? Engana-se quem pensa que os habitats desses animais são terras sem leis. O CNJ explica que o primeiro tipo de crime ambiental classificado pela Lei N 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 é o crime contra a fauna. Agressões contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória são consideradas crimes, bem como a destruição de um nicho ou criadouro natural e a pesca com utilização de substâncias tóxicas.

Vale lembrar que cada espécie — desde as classificadas como em perigo crítico de extinção, até as listadas como fora de perigo — é fundamental para a manutenção do equilíbrio ecológico e, consequentemente, para a qualidade de vida dos humanos.

E você também pode ajudar nessa luta pela preservação da biodiversidade, seja cobrando por políticas públicas que resguardem cada vez mais os animais, ou denunciando aqueles casos que se enquadram na Lei de Crimes Ambientais. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia por meio do serviço de linha verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), basta ligar para o número 0800-61-8080 ou entrar em contato pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h. Após isso, a fiscalização do Ibama investigará a denúncia que, em caso de confirmação, será encaminhada ao Ministério Público para adoção das providências administrativas e criminais necessárias.