O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem adotado medidas importantes em prol da saúde e segurança de seu corpo funcional. A ginástica laboral, por exemplo, além de promover a manutenção de uma boa postura no dia a dia, evita que tarefas repetitivas resultem em desconfortos físicos. A atividade tem duração de aproximadamente 10 minutos e ocorre diariamente de forma presencial no órgão.
Outro destaque são os treinamentos de brigadistas voluntários, promovidos pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ). Um trabalhador do órgão é treinado para atuar em emergências exclusivamente em seu local de trabalho, integrando o sistema de segurança contra incêndios e situações de pânico. Esses profissionais atuam como primeiros agentes de resposta, prestando auxílio imediato até a chegada de equipes especializadas.
A Seção de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial, unidade vinculada à Secretaria e Gestão de Pessoas (SEQVT/SGP) oferece um serviço de atendimento psicossocial, com escuta terapêutica, orientação e encaminhamentos adequados, além de acolhimento e suporte profissional em momentos de dificuldade. O atendimento inclui assistência psicológica e social. Já a Cartilha de Ergonomia, resultado de uma parceria entre a SEQVT e a Seção de Arquitetura (SEART), reúne orientações essenciais para prevenir riscos ergonômicos e promover saúde, conforto e bem-estar no ambiente de trabalho.
A aquisição do prédio e oficialização da sede definitiva do Conselho, ainda, amplia as possibilidades de investimentos em melhorias estruturais, fortalecendo a segurança e a qualidade de vida no ambiente de trabalho para todos. Paralelamente, o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) mantém ações contínuas voltadas à promoção do bem-estar, da saúde mental e de condições saudáveis para o exercício das atividades profissionais no âmbito do CNJ.
Abril Verde
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu, no dia 22/4, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro e também ministro do TST, Alberto Balazeiro. Eles participaram da cerimônia que reforça o engajamento do CNJ à campanha Abril Verde, de conscientização por medidas para a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
“Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Nacional de Justiça ilumina seu prédio de verde em referência ao Abril Verde, campanha que visa chamar atenção para a importância de um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores, e um ambiente saudável engloba tanto a saúde física quanto psíquica de todos”, afirmou Barroso.
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
Instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o dia 28 de abril busca lembrar as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente laboral. No Brasil, a data foi oficializada pela Lei n. 11.121/2005 e faz um convite a refletir e agir em prol da construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e humanizados.
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), publicado em 2023, o Brasil registrou, no mesmo ano, mais de 730 mil acidentes de trabalho. Esse número representa um aumento de 10,55% em relação ao ano anterior, evidenciando a urgência de ações efetivas de prevenção.
Acidente de trabalho x Adoecimento ocupacional: qual a diferença?
- Adoecimento ocupacional refere-se a qualquer alteração funcional ou biológica – física ou mental – do organismo, resultante das condições de trabalho. Pode ser causado pela exposição contínua a riscos ambientais:
- Químicos: poeiras, fumos, vapores, gases, substâncias tóxicas;
- Físicos: ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas, umidade;
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas;
- Ou ainda, pode decorrer de fatores organizacionais, como sobrecarga física e mental.
- Já o acidente de trabalho, segundo o art. 19 da Lei n. 8.213/1991, é aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Texto: SEQVT e Comunicação Interna