Você sabia que o elogio à servidores públicos é uma prática regulamentada por Lei? O Artigo 237 da Lei nº 8112/1990 prevê que elogios sejam registrados como um incentivo funcional para além daqueles já constantes nos planos de carreira. Essa é uma maneira de compensar os profissionais que movem a esfera pública pelo comprometimento e reponsabilidade com o trabalho.
Aqui no CNJ, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) lembra os servidores da importância de registrarem seus elogios nos assentamentos funcionais, especialmente nesse cenário de mudança de gestão em que é ideal enviar um feedback aos servidores e servidoras que permaneceram empenhados durante este percurso e também aos gestores e colegas que estão de saída do Conselho.
Todos os elogios formulados ficam registrados por meio de uma Portaria, assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas. Na Intranet, eles ficam disponíveis na página do Boletim de Serviços. Além disso, a Seção de Registro e Acompanhamento Funcional (SEREF) os inclui nos assentamentos dos servidores, viabilizando que o registro acompanhe toda a carreira do trabalhador.
A Secretaria de Comunicação Social (SCS) preparou um vídeo tutorial que ensina, passo a passo, a realizar o registo do elogio para qualquer servidor do CNJ. Veja abaixo:
Não deixe de registrar seu elogio!
SGP/SECIN