Ponto Eletrônico no recesso

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Portaria da Diretoria-Geral determina que os servidores escalados neste recesso deverão registrar entrada e saída.

Em atendimento à Portaria DG n. 496/2016, a Diretoria-Geral lembra a todos os servidores que irão trabalhar durante o recesso que registrem entrada e saída por meio do ponto eletrônico nos computadores disponíveis na entrada dos Blocos B e D.

Somente os servidores previamente autorizados poderão realizar serviço extraordinário, que será convertido em banco de horas a ser usufruído até o dia 31 de dezembro de 2017. A comprovação das horas realizadas durante o recesso se dará por meio de registro eletrônico.

Confira a Portaria n.496 de 14 de dezembro de 2016.

Kena Melo – 4641

Seção de Comunicação Institucional