Pessoas trans, travestis e transexuais podem usar nome social em seus registros no CNJ

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Ciente da necessidade de dar máxima proteção e efetividade ao princípio da dignidade humana e a todos os direitos fundamentais, além de dar prioridade ao tratamento isonômico aos usuários dos serviços do CNJ, seus membros, servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as), o CNJ informa que é possível às pessoas trans, travestis ou transexuais o uso de seus nomes sociais em seus registros funcionais, crachás, sistemas e documentos. 

A medida pode ser solicitada por meio de requerimento aberto no SEI e enviado à Seção de Registro e Acompanhamento Funcional (SEREF). 

Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, e identidade de gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. 

Tal possibilidade decorre de observância à Resolução CNJ n. 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.  

A iniciativa também respeita o disposto no Decreto nº 8.727/2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Na condição de instituição integrante do Estado, o CNJ ressalta seu dever de assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, considerando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que devem constituir a base do Estado Democrático de Direito e nortear a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas. 

Por fim, para os interessados em esclarecimentos e/ou aprimoramento sobre a temática de identidade de gênero, informamos que o CEAJUD iniciou planejamento de um curso a distância, com tutoria, que será coordenado pela Dra. Amini Haddad Campos, juíza auxiliar da Presidência, a ser realizado em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Para informações em geral, o Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho (SEQVT) permanece à disposição, como parte de sua atribuição de Gestão da Diversidade.