Participantes Funpresp-Jud têm que cumprir nova obrigação da Receita Federal

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Você que participa do Funpresp-Jud, fique atento!

A nova obrigação fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) requer que participantes respondam a questionário, que será enviado por e-mail, com acesso por link personalizado, para ser preenchido e enviado à Funpresp-Jud até 18/11/2016.

A Fundação deverá prestar esclarecimentos a respeito das movimentações financeiras de seus participantes, saldos de reservas passíveis de resgate e informações relativas à Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Foreign Account Tax Compliance – FATCA) duas vezes por ano. As informações da segunda entrega deverão ser enviadas à SRFB até 25/11 como obrigação fiscal acessória, denominada de e-Financeira, cujo cumprimento foi instituído pela Instrução Normativa SRFB 1.571, de 2/7/2015.

O normativo determina os procedimentos para o envio de informações sobre disponibilidades financeiras e movimentação de recursos financeiros no âmbito do FATCA, acordo bilateral entre o Brasil e os Estados Unidos, que foi estabelecido em setembro de 2014 e ratificado em 25/6/2015 pelo Decreto Legislativo 146. Seu objetivo é assegurar a transmissão automática de dados sobre disponibilidades financeiras mantidas no Brasil por participantes classificados como “US Person”.

 

O conceito de “US Person” abrange alguns requisitos. Por exemplo:

·         Ser cidadão/nacional norte-americano, incluindo os que possuem dupla cidadania/nacionalidade, mesmo que residentes em outro país (desde que não tenham abdicado de sua cidadania norte-americana);

·         Ter nascido nos EUA (desde que não tenha abdicado de sua nacionalidade norte-americana);

·         Ser detentor de Green Card;

·         Residir nos EUA (considerando um período mínimo de permanência);

·         Possuir patrimônio nos EUA (com algumas exceções);

·         Permanecer nos EUA por prazos específicos; e

·         Participar de sociedade ou empresa dos EUA.

 

Funpresp-Jud – 3217-6598