Teletrabalho e Trabalho Híbrido

A Instrução Normativa n. 98, de 12 de abril de 2024 prevê mudanças nas regras para servidores(as) em regime de trabalho presencial, teletrabalho e trabalho híbrido, revogando a então Instrução Normativa n. 74 de 19/02/2019.

O normativo traz novos conceitos referentes às três modalidades de trabalho no CNJ:
I – trabalho presencial: modalidade de trabalho realizada, integralmente, nas dependências do órgão e na qual há o controle de jornada pela chefia imediata;
II – teletrabalho: modalidade de trabalho realizada, integralmente, fora das dependências do órgão, de forma síncrona ou assíncrona, com a utilização de recursos tecnológicos e na qual a jornada corresponde às entregas pré-definidas junto à chefia imediata;
III – trabalho híbrido: modalidade de trabalho que compreende parte da realização das atividades fora das dependências do órgão, até 2 (duas) vezes por semana, de forma síncrona ou assíncrona, com a utilização de recursos tecnológicos, e parte das atividades desenvolvidas presencialmente.

A quantidade de servidores(as) em regime de trabalho híbrido será definida pela chefia imediata, considerando a adequação ao tipo de trabalho proposto e a capacidade de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo ou interno;

Outra mudança importante foi a ampliação dos(as) servidores(as) com prioridade de indicação para o teletrabalho:
a) com deficiência ou mobilidade reduzida;
b) que tenha filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
c) gestante e lactante;
d) que tenha filhos em idade de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
e) que esteja gozando ou preencha os requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
f) que demonstre comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;
g) que desenvolva atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores(as), tais como: elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios, entre outras.

Vale ressaltar que essas mudanças trouxeram diversos impactos positivos para o CNJ, como o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos(as) servidores(as).

Para maiores informações, ligue para Seção de Gestão de TrabalhoSEGET no ramal 4877/5100.