Entende-se que o desenvolvimento de pessoas constitui elemento estratégico para a instituição, uma vez que a ampliação das competências dos indivíduos reflete-se positivamente nos resultados institucionais. A concessão de bolsas de estudo visa ao aperfeiçoamento, à atualização e à aquisição das competências necessárias ao desempenho ótimo de cargos e funções do CNJ, levando-o ao alcance de sua missão institucional.
Nesse contexto, a SEDUC informa que a concessão de bolsas de estudo será precedida de processo seletivo, no qual poderá ofertar de vagas para usufruto imediato e/ou formação de cadastro reserva, a serem usufruídas conforme a ocorrência de vagas e disponibilidade orçamentária.
As bolsas contemplam estudos de: língua estrangeira, pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) e/ou certificação profissional.
A forma de custeio, os requisitos, os agentes públicos que podem vir a ser beneficiados por este benefício e demais exigências estão regulamentadas em normativos próprios. (Saiba mais, navegando pelo menu lateral).
Porém, em linhas gerais, estes programas compõem o Programa de Aperfeiçoamento e Especialização, o Programa de Incentivo ao Estudo da Língua Estrangeira e o Programa de Certificação Profissional, que são regulamentados pela Instrução Normativa Nº 25 de 24/07/2009, ao que informa:
Programa de Aperfeiçoamento e Especialização
Art. 20. O Programa de Aperfeiçoamento e Especialização é composto por cursos de pós-graduação lato sensu – especialização – ou strictu sensu – mestrado, doutorado ou pós-doutorado -, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 22. O CNJ poderá promover processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos indicados pelo servidor, ou mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CNJ e instituições de ensino.
Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira
Art. 23. O Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira visa incentivar os servidores a adquirir e aperfeiçoar competências nos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês.
Art. 24. O CNJ poderá promover processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos indicados pelo servidor ou mediante contrato ou convênio estabelecido entre o CNJ e instituições de ensino.
Programa de Certificação Profissional (incluído pela Instrução Normativa n. 88, de 9.7.2021)
Art. 28-A. O Programa de Certificação Profissional (PCP) destinado aos agentes públicos lotados no CNJ, visa aprimorar as práticas de governança e de gestão das unidades do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 28-B. Entende-se por Certificação Profissional o reconhecimento formal por parte de instituição reconhecida, nacional ou internacionalmente, mediante documento pelo qual se identifica, avalia e valida formalmente os conhecimentos profissionais em áreas de interesse do CNJ.
Art. 28-C. Os critérios e os procedimentos para pagamento pela Administração ou a concessão de ressarcimento de despesas realizadas pelo agente público para obtenção de certificação profissional serão definidos por ato normativo do Diretor-Geral.