• Ajuda de Custo
Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do Conselheiro, do Juiz Auxiliar e do Servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança, bem como dos familiares que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com efetiva mudança de domicílio. Também fará jus a ajuda de custo aquele que, não tendo vínculo com a Administração Pública, for nomeado para cargo em comissão com mudança de domicílio.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114 ou 5115.
• Assistência Pré-Escolar (PAPE)
Benefício concedido ao servidor ativo, destinado ao custeio parcial de despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária de 0 a 5 anos, inclusive. Valor mensal bruto de R$ 1.235.77 (mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Benefícios – Ramais: 5116.
• Auxílio-Alimentação
Pago em pecúnia a Juiz Auxiliar e servidor ativo, creditado em folha de pagamento, para custeio parcial de suas despesas com refeição. O auxílio é pago por dia trabalhado, limitado ao máximo de 22 dias mensais, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. O valor do benefício é de R$ 1.784,42 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Apenas os Juízes Auxilares e servidores cedidos ou requisitados pelo CNJ deverão apresentar requerimento, por meio de formulário próprio, e declaração do órgão de origem comprovando a não percepção do benefíco, na Seção de Benefícios – Ramais: 5116.
• Auxílio de Assistência à Saúde
Auxílio pecuniário devido aos Conselheiros, Juízes Auxiliares, Servidores e seus dependentes, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade dos beneficiários. O valor do auxílio varia conforme a faixa etária do beneficiário, além das disposições contidas na Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021.
O interessado não poderá estar recebendo auxílio semelhante, nem possuir programa de assistência à saúde médica e/ou odontológica, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos.
Para a percepção do Auxílio, o interessado deverá preencher formulário próprio e entregar cópia do contrato firmado com a operadora do plano de saúde privado, ou documento equivalente que comprove o vínculo e a data de adesão, entre outros documentos conforme dispõe a Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021.
O beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento da mensalidade à Seção de Benefícios, cujo ressarcimento ocorrerá na folha de pagamento do mês subsequente ao da apresentação do referido comprovante.
O requerimento e todos os documentos devem ser entregues na Seção de Benefícios – Ramais 5116.
• Auxílio-Funeral
É devido à família do servidor efetivo que tenha falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114 ou 5115.
• Auxílio-Natalidade
O auxílio é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, no caso de parturiente não servidora, o auxílio será pago ao cônjuge.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Benefícios (SEBEN) – Ramais: 5116, 5117, 5120 ou 5121.
• Auxílio-Moradia
Consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. Tem natureza indenizatória e abrange apenas os gastos com alojamento, não se destinando a cobrir despesas com condomínio, energia, telefone, alimentação, impostos e taxas diversas.
O auxílio-moradia será concedido ao Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão nível CJ-4, CJ-3 ou CJ-2, quando houver mudança de domicílio.
O auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) para Conselheiros e Juízes Auxiliares e para os servidores está limitado ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do cargo em comissão ocupado, não podendo exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue à Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114 ou 5115.
• Auxílio-Transporte
Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia, creditado na folha de pagamento, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É calculado sobre 22 dias mensais, com base no endereço do servidor e da tarifa de transporte público. O servidor participa com 6% do seu vencimento bruto.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio e protocolado na Seção de Benefícios – Ramais 5116.
• Averbação de Tempo de Serviço
O servidor poderá averbar tempo de serviço e de contribuição mediante apresentação de requerimento em formulário próprio e de certidão original expedida pelo órgão ao qual estava vinculado ou pelo INSS que devem ser entregues na Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5113 ou 5115.
• Averbação de VPNI
O servidor poderá averbar Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) que tenha sido reconhecida em certidão expedida pelo órgão ao qual estava vinculado – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114 ou 5115.
• Concessões do art. 72 da Loman
Afastamentos para casamento e falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5113 ou 5115.
• Concessões do art. 97 da Lei n. 8.112/1990
Afastamentos para doação de sangue, para se alistar como eleitor, para casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5113 ou 5115.
– Afastamentos para doação de sangue (inciso I do art. 97 da Lei n. 8.112/1990)
Concessão de ausência por 1 (um) dia para doação de sangue, sendo facultado a ausência no dia da referida doação.
O servidor deve encaminhar à SELEG o formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e sua chefia imediata, e o atestado/declaração de doação em que conste o nome do servidor e a data em que houve a doação.
Para mais informações, ligue: 2326-5115
– Afastamentos e Recadastramentos eleitorais (inciso II do art.97 da Lei n. 8.112/1990)
Concessão de ausência pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.
O servidor deve encaminhar à SELEG o formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e sua chefia imediata, e o documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral que comprove o período em que esteve no TRE.
Para mais informações, ligue: 2326-5115
– Afastamentos para casamento (inciso III art.97 da Lei n. 8.112/1990)
Concessão de ausência ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.O servidor deve encaminhar à SELEG, previamente, o formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e a chefia imediata, informando a data do casamento e o período de afastamento. Após o casamento o servidor deve encaminhar, o mais breve possível, a certidão de casamento.
Para mais informações, ligue: 2326-5115
– Afastamentos por falecimento (inciso III “b” art.97 da Lei n. 8.112/1990)
Concessão de ausência ao servidor por (8) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. O servidor deve encaminhar à SELEG o formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e sua chefia imediata, cópia da certidão de óbito e a comprovação de parentesco, caso o de cujus não esteja cadastrado em seus assentamentos funcionais.
Para mais informações, ligue: 2326-5115
• Dependência Econômica
O reconhecimento da Dependência Econômica destina-se a cadastramento e a concessão de benefícios para os dependentes.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Benefícios (SEBEN) – Ramais: 5116, 5117, 5120 ou 5121.
• Frequência
Prazo de entrega à Seção de Registros Funcionais: dia 8 de cada mês.
Ramais da Seção de Registros Funcionais: 5107, 5108 ou 5109.
• Horário Especial para Estudante
O servidor estudante faz jus a horário especial, desde comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do CNJ.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5113 ou 5115.
• Licença Maternidade – Prorrogação
Licença de 120 dias consecutivos podendo ser prorrogado por sessenta dias nos termos da IN n. 22, de 14/07/2009.
A servidora deverá dar entrada na licença por meio de atestado médico e/ou certidão de nascimento entregues na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STF – Telefones: 3217 3377 ou 3217 3387.
• Licença para Tratamento de Saúde
A licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em pessoa da família, no âmbito do CNJ, são regulamentadas, em atenção ao Termo de Cooperação entre o CNJ e o STF, pela Instrução Normativa STF nº 198, de 20 de julho de 2015.
A concessão das referidas licenças está condicionada à homologação do atestado ou laudo médico/odontológico por médico ou cirurgião-dentista da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS do STF.
Para realizar a homologação, o servidor deverá agendá-la na SIS, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar do dia seguinte da emissão do atestado ou laudo médico, nos telefones 3217-3377, 3217-3388 ou 3217-3325, e comparecer na data marcada na Praça dos Três Poderes – Supremo Tribunal Federal – Anexo I – Térreo. A inobservância do prazo pelo servidor importará no indeferimento da licença.
Caso se julgue incapaz de comparecer à homologação, o servidor deverá comunicar formalmente a SIS, justificando os motivos do impedimento, cabendo a SIS autorizar a entrega do atestado por pessoa da família do servidor, seu responsável ou portador designado.
Seção de Legislação do CNJ – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114, 5115, 5119, 5102.
• Licença à Adotante
Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114 ou 5115.
• Licença para Capacitação
O servidor poderá requerer, após cada quinquênio de efetivo exercício, o afastamento do exercício do seu cargo efetivo, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio e entregue na Secretaria de Gestão de Pessoas.
• Licença Paternidade
Em virtude do nascimento ou da adoção de filhos, o servidor tem direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade (art. 208 da Lei nº 8.112/90). Além dos cinco dias, o servidor também pode requerer a prorrogação da licença-paternidade, por mais quinze dias, desde que solicite o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção (art. 2º do Decreto nº 8.737/2016).
• Licença-Prêmio
O servidor poderá usufruir os períodos de licença-prêmio, adquiridos até 15 de outubro de 1996 na forma da Lei n. 8.112/1990.
Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114 ou 5115.
• Outras Licenças e Afastamentos
O servidor tem direito, nos termos da Lei n. 8.112/1990, aos afastamentos para participar de curso de formação e de competição esportiva, bem como às licenças por motivo de afastamento do cônjuge e para tratar de interesses particulares.
O requerimento deve ser feito por meio de formulário próprio entregue na Seção de Legislação – Ramais: 5111, 5112, 5113, 5114 ou 5115.
Os formulários para cada benefício podem ser acessados aqui.