Competências:
I– zelar pelo aperfeiçoamento do Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça, por iniciativa própria ou por sugestão de qualquer cidadão ou entidade, a partir de estudos preliminares;
II– promover a divulgação do Código de Conduta no âmbito do Conselho;
III– apresentar o Código de Conduta no evento de ambientação dos novos servidores;
IV– realizar pelo menos um evento anual de divulgação dos princípios e normas previstos neste Código destinado aos servidores em estágio probatório;
V – promover ações informativas e educacionais relativas às disposições deste Código;
VI– dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do servidor;
VII– emitir pareceres técnicos, quando solicitada;
VIII– apresentar à Diretoria-Geral com vista à Presidência do CNJ relatório de atividades ao final de cada exercício, do qual deverá constar avaliação dos resultados da gestão da ética no CNJ;
IX– submeter à Diretoria-Geral com vista à Presidência do CNJ sugestões de aprimoramento do Código de Conduta;
X– conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade orgânica do CNJ, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;
XI– lavrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, quando a violação ao Código de Conduta não importar aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que o servidor reconheça sua falta e assuma o compromisso de reparação do dano eventualmente causado, a ser homologado pelo Diretor-Geral do CNJ; e
XII- sugerir instauração, desde que haja indícios suficientes, de processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas.
Composição
A Comissão é integrada por, no mínimo, três servidores do quadro de pessoal do Conselho, efetivos e estáveis, que não estejam respondendo a processo administrativo, civil ou penal, em função de sua conduta profissional, e seus suplentes, sendo todos designados pela Diretoria-Geral.
Principais Ações
Em 2020, a Comissão atuou com oitivas e/ou análises dos processos descritos a seguir:
Tipo de Processo |
Possível Infração |
Conclusão |
Motivação |
|
1 |
Reclamação/Denúncia |
Art. 5º, inciso II, Portaria CNJ nº 56/2018 |
Arquivamento |
Falta de indícios suficientes de prática de infração ética |
2 |
Reclamação/Denúncia |
Art. 5º, inciso II, Portaria CNJ nº 56/2018 |
Arquivamento |
Falta de indícios suficientes de prática de infração ética |
3 |
Reclamação/Denúncia |
Art. 5º, incisos II e XVI; art. 6º, inciso IX; e art. 12, incisos I, alínea “a”, e II; Portaria CNJ nº 56/2018 |
Em análise |
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