Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta dos servidores do CNJ (CPACC)

Competências:

I– zelar pelo aperfeiçoamento do  Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça, por iniciativa própria ou por sugestão de qualquer cidadão ou entidade, a partir de estudos preliminares;

II– promover a divulgação do Código de Conduta no âmbito do Conselho;

III– apresentar o Código de Conduta no evento de ambientação dos novos servidores;

IV– realizar pelo menos um evento anual de divulgação dos princípios e normas previstos neste Código destinado aos servidores em estágio probatório;

V – promover ações informativas e educacionais relativas às disposições deste Código;

VI– dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do servidor;

VII– emitir pareceres técnicos, quando solicitada;

VIII– apresentar à Diretoria-Geral com vista à Presidência do CNJ relatório de atividades ao final de cada exercício, do qual deverá constar avaliação dos resultados da gestão da ética no CNJ;

IX– submeter à Diretoria-Geral com vista à Presidência do CNJ sugestões de aprimoramento do Código de Conduta;

X– conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade orgânica do CNJ, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

XI– lavrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, quando a violação ao Código de Conduta não importar aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que o servidor reconheça sua falta e assuma o compromisso de reparação do dano eventualmente causado, a ser homologado pelo Diretor-Geral do CNJ; e

XII- sugerir instauração, desde que haja indícios suficientes, de processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas.

Composição

A Comissão é integrada por, no mínimo, três servidores do quadro de pessoal do Conselho, efetivos e estáveis, que não estejam respondendo a processo administrativo, civil ou penal, em função de sua conduta profissional, e seus suplentes, sendo todos designados pela Diretoria-Geral.

Principais Ações

 Em 2020, a Comissão atuou com oitivas e/ou análises dos processos descritos a seguir:

Tipo de Processo

Possível Infração

Conclusão

Motivação

1

Reclamação/Denúncia

Art. 5º, inciso II, Portaria CNJ nº 56/2018

Arquivamento

Falta de indícios suficientes de prática de infração ética

2

Reclamação/Denúncia

Art. 5º, inciso II, Portaria CNJ nº 56/2018

Arquivamento

Falta de indícios suficientes de prática de infração ética

3

Reclamação/Denúncia

Art. 5º, incisos II e XVI; art. 6º, inciso IX; e art. 12, incisos I, alínea “a”, e II; Portaria CNJ nº 56/2018

Em análise