O Código de Conduta dos(as) servidores(as) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em 2018, representa o compromisso do órgão enquanto instituição comprometida com a ética profissional dos(as) servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) que compõem o seu corpo funcional.
Foi por meio da Portaria n. 56 de 29 de agosto de 2018 que as orientações foram instituídas oficialmente no órgão, com o intuito de contribuir com o cumprimento da missão do CNJ e consolidar os valores ético-profissionais no âmbito institucional, preservando a imagem do Conselho e resguardando a reputação dos(as) trabalhadores(as). É seguindo os princípios, os direitos, os deveres e as vedações dispostas no documento que o CNJ mostra à sociedade o seu compromisso com o serviço público de qualidade.
Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta
O documento apresenta também a Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta (CPACC), responsável pelo acompanhamento e pela disseminação das diretrizes que compõem o Código. Mas, para além da divulgação e garantia desses princípios no âmbito institucional, a CPACC também deve:
- realizar ao menos um evento anual a fim de explicar as normas previstas no documento para novos(as) servidores(as);
- promover ações afirmativas e educacionais relativas às disposições do Código;
- tirar dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do(a) servidor(a);
- emitir pareceres técnicos, quando solicitados;
- investigar denúncias ou representações formuladas contra servidor(a) ou unidade do CNJ, quando o(a) denunciante, mediante identificação, afirmar que houve comportamento antiético;
- aplicar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando houver necessidade de lidar com casos de violação do Código que não representam maior gravidade ou afronta direta aos princípios regentes da Administração Pública. Isso quando o(a) trabalhador(a) reconhecer o erro e assumir o compromisso de reparação do dano, a ser decidido pelo(a) diretor(a)-geral do Conselho; e
- sugerir instauração, desde que haja indícios suficientes, de processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas.
A Comissão é composta por, no mínimo, três servidores(as) do quadro de pessoal efetivo e estável do CNJ, que não estejam enfrentando processo administrativo, civil ou penal, em função de conduta profissional. Todos os integrantes são escolhidos pela Diretoria-Geral do CNJ.
Atualmente, a CPACC é formada pela presidente, Celina Ribeiro Coelho da Silva; pela vice-presidente, Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, e pelos(as) servidores(as) Elisa Barros Horsth, Rogério Alves Lima e Adilson Medeiros da Silva.
Entre os princípios éticos que devem orientar os(as) servidores(as) do CNJ, destacam-se valores essenciais no serviço público como: moralidade, honestidade, legalidade, eficiência, respeito, transparência e segurança da informação.
As violações de conduta ética tanto pelos(as) servidores(as) efetivos(as) como pelos(as) servidores(as) não efetivos(as) do Conselho, no âmbito do CNJ ou em qualquer outro órgão da Administração Pública, deverão ser informadas à Diretoria-Geral do CNJ, que as encaminhará à Comissão. Aquelas violações cometidas por estagiários(as) e terceirizados(as) também deverão ser comunicadas à Diretoria-Geral para providências cabíveis.
Para saber mais, entre em contato com a CPACC pelo e-mail conduta@cnj.jus.br ou procure pela Comissão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Está no Código
Pensando na relevância do Código de Conduta para o trabalho do CNJ e a fim de disseminar a cultura de ética e integridade no Conselho, a Secretaria de Comunicação Social (SCS), por meio da Seção de Comunicação Institucional (SECIN), promove a série “Está no Código”. O material consiste na publicação periódica de matérias sobre o Código de Conduta, que detalham as orientações presentes no documento.
Divididas por temas, as matérias irão abordar: a ética dos(as) servidores(as); o que deve ser assegurado para o bom desenvolvimento do trabalho dos(as) servidores(as); o comportamento dos(as) servidores(as) dentro e fora do CNJ; e a relação entre os(as) servidores(as).