Na publicação anterior, falamos sobre o Diagnóstico do Problema, a 1ª etapa da gestão de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas, que trata da caracterização e dimensionamento do problema que se busca solucionar.
Mas, antes de avançarmos para a próxima fase, é muito importante entender que as Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas são acompanhadas pelo Plano Estratégico do CNJ 2021-2026 e possuem:
- instância de governança (comissão, comitê ou unidade de gestão);
- natureza continuada, sendo executadas por meio de programa ou plano de ação; e
- indicadores de desempenho, para monitoramento e avaliação.
A 2ª etapa deste processo é a Formação da Agenda. Ela é formada após elencarmos as dificuldades consideradas prioritárias para intervenção do órgão. Com isso, é possível escolher um problema público, que passará a integrar a agenda de deliberação do órgão com vistas à sua resolução.
São atividades do processo de formação da agenda:
- identificar as principais partes interessadas e afetadas pelo problema;
- pontuar e gerir possíveis conflitos de interesse entre os envolvidos;
- encontrar janelas de oportunidade que permitam a inclusão de tema da agenda no CNJ;
- atuar para construir ou potencializar um ambiente institucional favorável à intervenção no problema; e
- dar transparência sobre a origem, os objetivos e os interesses envolvidos no tratamento de uma situação.
Para um ambiente interno favorável à inclusão de um problema na agenda, é importante destacar: a relevância da intervenção; a correlação da solução do problema com as prioridades da gestão do órgão e dos temas priorizados na estratégia do CNJ (Portaria CNJ n. 104/2020 ou na Estratégia Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 325/2020); e os impactos positivos a serem gerados a partir da intervenção.
Na próxima publicação, falaremos da 3ª etapa, a Formulação da Política.