Entenda a 2ª etapa da gestão de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas

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Na publicação anterior, falamos sobre o Diagnóstico do Problema, a 1ª etapa da gestão de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas, que trata da caracterização e dimensionamento do problema que se busca solucionar.  

Mas, antes de avançarmos para a próxima fase, é muito importante entender que as Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas são acompanhadas pelo Plano Estratégico do CNJ 2021-2026 e possuem: 

  • instância de governança (comissão, comitê ou unidade de gestão);
  • natureza continuada, sendo executadas por meio de programa ou plano de ação; e
  • indicadores de desempenho, para monitoramento e avaliação.

A 2ª etapa deste processo é a Formação da Agenda. Ela é formada após elencarmos as dificuldades consideradas prioritárias para intervenção do órgão. Com isso, é possível escolher um problema público, que passará a integrar a agenda de deliberação do órgão com vistas à sua resolução. 

São atividades do processo de formação da agenda: 

  • identificar as principais partes interessadas e afetadas pelo problema; 
  • pontuar e gerir possíveis conflitos de interesse entre os envolvidos;  
  • encontrar janelas de oportunidade que permitam a inclusão de tema da agenda no CNJ; 
  • atuar para construir ou potencializar um ambiente institucional favorável à intervenção no problema; e 
  • dar transparência sobre a origem, os objetivos e os interesses envolvidos no tratamento de uma situação. 

Para um ambiente interno favorável à inclusão de um problema na agenda, é importante destacar: a relevância da intervenção; a correlação da solução do problema com as prioridades da gestão do órgão e dos temas priorizados na estratégia do CNJ (Portaria CNJ n. 104/2020 ou na Estratégia Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 325/2020); e os impactos positivos a serem gerados a partir da intervenção. 

Na próxima publicação, falaremos da 3ª etapa, a Formulação da Política