O Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, atendendo a uma solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA). Esse dia tem como objetivo principal aumentar a conscientização global sobre a existência de abusos e sofrimentos infligidos aos idosos, configurando uma grave violação aos direitos humanos.
A violência contra a pessoa idosa, conforme definido pelo Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), compreende qualquer ato, repetido ou não, ou omissão que cause danos ou sofrimento, e representa uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de pessoas em todo o mundo. Dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) indicam que a população idosa do DF crescerá 63% em uma década, destacando a urgência de medidas eficazes de prevenção e combate aos abusos.
Além disso, a ONU estima que, até 2050, o mundo terá 2 bilhões de pessoas com 60 anos ou mais, com uma em cada seis pessoas maiores de 60 anos já tendo sido vítima de alguma forma de abuso. Portanto, a celebração desse dia busca não apenas reconhecer a violência contra os(as) idosos(as), mas também promover a divulgação de formas de denúncia e combate a essas violações, reforçando a necessidade de atenção contínua da comunidade para garantir a dignidade e seus direitos.
Esse tipo de violência ocorre tanto em países desenvolvidos quanto em desenvolvimento, mas frequentemente é subnotificada. Embora estimativas de prevalência variem entre 1% e 10% apenas em alguns países desenvolvidos, a real extensão dos maus-tratos permanece desconhecida. O Estatuto do Idoso, no artigo 19 do capítulo 4, define essa violência como qualquer ação ou omissão em espaços públicos ou privados que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
A violência contra a pessoa idosa é um problema global que afeta milhões de pessoas e assume diversas formas, tornando-se, assim, responsabilidade de todos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se isenta dessas responsabilidades. Por meio da Recomendação CNJ n. 46/2020, busca prevenir abusos contra pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, recomendando a realização de diligências pelos serviços notariais e de registro, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira, em casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis e outros atos que possam comprometer seus fundos ou bens.
Destaca-se também a importância de os serviços notariais e de registro adotarem medidas preventivas diante do aumento dos casos de violência patrimonial. A recomendação enfatiza que qualquer suspeita de abuso deve ser comunicada imediatamente às autoridades competentes, como o Conselho Municipal do Idoso, a Defensoria Pública, a Polícia Civil ou o Ministério Público. Além disso, ressalta que a apropriação indevida de recursos de idosos constitui crime, conforme estabelecido pela Lei n. 10.741/2003, sujeito a pena de reclusão e multa.
No Brasil, o antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou também a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa para abordar medidas de prevenção e de identificação dessas situações. Entre os tipos mais comuns de violência enfrentados pelos idosos estão a negligência, o abandono, a violência física e a violência psicológica, cada uma com características específicas que afetam profundamente a saúde e o bem-estar dos idosos. A seguir, destacamos as principais formas de violência enfrentadas pelos idosos:
Negligência: é a forma mais comum e ocorre quando os responsáveis deixam de fornecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos e proteção contra o frio ou o calor.
Abandono: é uma forma extrema de negligência que acontece quando familiares, responsáveis governamentais ou institucionais omitem socorro a um idoso necessitado de proteção.
Violência Física: envolve o uso da força para obrigar os idosos a fazerem algo contra a sua vontade, causando ferimentos, dor, incapacidade ou até a morte.
Violência Psicológica ou Emocional: é a mais sutil das violências e inclui comportamentos que afetam a autoestima e/ou o bem-estar do idoso, como xingamentos, sustos, constrangimentos e impedimento de contato social.
Denúncias podem ser feitas na Central Judicial do Idoso, via WhatsApp, no número 3103-7616, em qualquer delegacia de polícia ou pelos canais Disque 100 e Polícia Militar (190), destacando a necessidade de utilizar esses meios para garantir a segurança e os direitos dos idosos.