Dia do Orgulho LGBTQIAPN+: conheça algumas iniciativas do Judiciário em prol de uma sociedade livre de preconceitos

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Hoje, 28 de junho, celebra-se o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+. Em 1969, nesse mesmo dia, ocorreu o que ficou conhecido como a rebelião de Stonewall Inn, quando frequentadores(as) resolveram enfrentar uma violenta abordagem policial no bar nova-iorquino que carrega o nome dado à rebelião. O movimento é um marco que colocou o ativismo pela liberdade de amar e existir nas ruas junto ao debate público dos direitos LGBTQIAPN+. Em junho, diversos lugares do mundo celebram o dia do orgulho, com o objetivo também de conscientizar a população sobre a importância do combate à LGBTfobia para a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária. 

Conheça alguns entendimentos e normativos do Poder Judiciário relacionados à causa: 

Em 2020, foi publicada Resolução CNJ n. 348/2020, que “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusa, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”. Uma forma de garantir o direito à vida, à integridade, à liberdade de expressão da identidade de gênero e à orientação sexual. 

No começo deste ano, foram divulgadas duas cartilhas que orientam o Judiciário sobre pessoas LGBTQIAPN+ em conflito com a lei para a implementação da Resolução citada acima. Acesse o material:

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Aplica-se aos casos de homofobia e transfobia a lei do Racismo, na qual o art. 20 prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Segundo o art. 140, parágrafo terceiro do Código Penal, ainda há a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que casais homoafetivos têm o direito de adotar crianças, o que significa a possibilidade de casais do mesmo sexo se cadastrarem no Cadastro Nacional de Adoção e terem a oportunidade de adotar uma criança. Além disso, o gênero ou a orientação sexual daqueles(as) que pretendem adotar não fazem parte dos critérios para a adoção de crianças e adolescentes, conforme a Lei n. 8.069/1990. 

Por meio da Resolução CNJ n. 270/2018, foi determinado que os sistemas judiciários devem permitir o uso do nome social e a identificação de gênero de pessoas trans nos documentos e registros processuais. O documento garante que pessoas trans sejam tratadas de acordo com sua identidade de gênero, respeitando sua dignidade e evitando constrangimentos.  

Em março, mês das mulheres, entrevistamos a primeira estagiária trans do CNJ. Conheça Maria Joana Correia. 

Há dez anos, a Resolução CNJ n. 175/2013 reconheceu casamento entre pessoas homoafetivas. O documento impede que cartórios de todo o país se recusem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos ou a celebrá-los. 

Todas as ações citadas anteriormente reforçam a crença do Poder Judiciário na garantia de igualdade de direitos e oportunidades, além de uma Justiça acessível a todas as pessoas.  

Vale lembrar: respeito é tudo e LGBTfobia é crime.  

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